Com relação ao que estabelece a Norma Regulamentadora NR-24 ...
24.1.6.1 No mictório do tipo calha, de uso coletivo, cada segmento, no mínimo de 0,60m, corresponderá a um mictório do tipo cuba
24.1.6.1 No mictório do tipo calha, de uso coletivo, cada segmento, no mínimo de 0,60m, corresponderá a um mictório do tipo cuba.
24.1.7 Os lavatórios poderão ser formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,60m, devendo haver disposição de 1 (uma) torneira para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores.
24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um 1 lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.
24.2.13 Os armários de um só compartimento terão as dimensões mínimas de 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
O mictório pode ser do tipo individual ou calha coletiva, com anteparo.
No mictório tipo calha coletiva, cada segmento de, no mínimo 0,60m (sessenta centímetros), corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da calha.
Caso inexista anteparo, neste tipo de mictório, cada segmento de, no mínimo, 0,80m (oitenta centímetros, corresponderá a uma unidade para dimensionamento.
Resumindo
Mictório com anteparo: 0,60 cm
mictório sem anteparo: 0,80 cm