A respeito das licitações públicas e dos contratos administr...

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Q583662 Direito Administrativo
A respeito das licitações públicas e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.

As cláusulas classificadas como acessórias, tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.
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Errado


De acordo com a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cláusulas exorbitantes são “aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado"

Não soube responder a questão e fui pesquisar. CUIDADO! Não podemos confundir CLÁUSULA ACESSÓRIA COM CLÁUSULA EXORBITANTE! Uma não é sinônimo da outra! 

Para DiPietro, Cláusula Acessória se situa dentro do tema Atos Administrativos, quando se analisa o Objeto do Ato Administrativo: "Objeto natural é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção; ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido na lei. Objeto acidental é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica; ele traz alguma alteração no objeto natural; compreende o termo, o modo ou encargo e a condição", (pg. 216, 2014). Ricardo Alexandre e João de Deus dizem o mesmo: "Alguns autores classificam o objeto do ato administrativo em natural e acidental. O objeto natural é a consequência natural do ato, que decorre da sua própria natureza; é o efeito que ele produz sem necessidade de expressa menção. Já o objeto acidental é o efeito jurídico decorrente de cláusulas acessórias do ato, que provocam alteração do objeto natural, compreendendo: o termo, o modo (ou encargo) e a condição.", (pg. 972, ePUB, 2015). 

Se a questão tivesse colocado "cláusulas exorbitantes" estaria certa! Vejamos: "No contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes conferem determinadas prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade, de supremacia, em relação ao particular contratado." (Ricardo Alexandre e João de Deus, pg 1126, 2015) e "Cláusulas de privilégio, também denominadas de cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada." (Carvalho Filho, pg. 195, 28a Ed.)

Errada

Complementando...

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2010,pág,500): "As assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são as notas do direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas 'exorbitantes' justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas de direito privado e não seriam estas admissíveis. 

As cláusulas exorbitantes são: alteração e rescisão unilaterais, equilíbrio econômico e financeiro, exceção do contrato não cumprido, controle do contrato, aplicação de penalidades, ocupação provisória de bens e serviços essenciais.

as cláusulas não são acessórias, mas exorbtantes!!


são as cláusulas exorbitantes( aquelas que exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado) que garantem a supremacia do interesse público e concedem prerrogativas à administração pública.

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