Um órgão da administração pública contratou uma empres...

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Q583664 Direito Administrativo
      Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Nessa situação, uma garantia contratual teria que constar no edital, e seu valor máximo seria de R$ 15.000,00.
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Entendendo a Garantia Contratual: Quando um órgão da administração pública celebra um contrato administrativo, como no caso da reforma elétrica mencionada, ele pode exigir uma garantia para assegurar a execução do contrato. No entanto, o valor dessa garantia tem um limite estipulado por lei.

No caso apresentado, onde não há indicação de alta complexidade técnica ou riscos financeiros significativos, a garantia máxima permitida é de 5% do valor do contrato. Assim, o valor máximo da garantia seria de R$ 7.500,00 e não R$ 15.000,00 como poderia ser interpretado erroneamente.

É importante ressaltar que a garantia deve ser prevista no instrumento convocatório, que pode ser um edital ou outro documento equivalente, conforme a legislação. Este ponto merece atenção, pois a exigência de garantia não é uma regra geral, mas uma possibilidade que deve estar explícita na convocação para licitação.

Resumo dos Tipos de Garantia que podem ser oferecidos:

  • a) Seguro-garantia;
  • b) Fiança bancária;
  • c) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, os quais devem ser emitidos sob forma escritural e registrados de maneira adequada, com avaliação conforme critérios do Ministério da Fazenda.

O contratado é quem tem a prerrogativa de escolher o tipo de garantia a ser apresentada, dentro das opções permitidas pelo órgão contratante.

Gabarito: errado.

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Comentários

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Errado


L8666


Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.


§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

Gabarito: Errado. 

É facultado à Administração exigir a cobrança de garantia contratual.

A GARANTIA É FACULDADE, MAS SE FOR EXIGIDA, SERÁ DE NO MÁXIMO 5% DO VALOR DO CONTRATO,SALVO DE ENVOLVER CONTRATAÇÃO DE VULTO, QUANDO O PERCENTUAL SERÁ ELEVADO PARA ATÉ 10%.

Trata-se de faculdade da Administração, que, portanto, não é obrigada a exigir a garantir. 

Grande Vulto: acima de 37.500.000 (25 x 1.500.00), correto? 

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