Um órgão da administração pública contratou uma empres...
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Nessa situação, uma garantia contratual teria que constar no edital, e seu valor máximo seria de R$ 15.000,00.
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Entendendo a Garantia Contratual: Quando um órgão da administração pública celebra um contrato administrativo, como no caso da reforma elétrica mencionada, ele pode exigir uma garantia para assegurar a execução do contrato. No entanto, o valor dessa garantia tem um limite estipulado por lei.
No caso apresentado, onde não há indicação de alta complexidade técnica ou riscos financeiros significativos, a garantia máxima permitida é de 5% do valor do contrato. Assim, o valor máximo da garantia seria de R$ 7.500,00 e não R$ 15.000,00 como poderia ser interpretado erroneamente.
É importante ressaltar que a garantia deve ser prevista no instrumento convocatório, que pode ser um edital ou outro documento equivalente, conforme a legislação. Este ponto merece atenção, pois a exigência de garantia não é uma regra geral, mas uma possibilidade que deve estar explícita na convocação para licitação.
Resumo dos Tipos de Garantia que podem ser oferecidos:
- a) Seguro-garantia;
- b) Fiança bancária;
- c) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, os quais devem ser emitidos sob forma escritural e registrados de maneira adequada, com avaliação conforme critérios do Ministério da Fazenda.
O contratado é quem tem a prerrogativa de escolher o tipo de garantia a ser apresentada, dentro das opções permitidas pelo órgão contratante.
Gabarito: errado.
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Comentários
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Errado
L8666
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato.
Gabarito: Errado.
É facultado à Administração exigir a cobrança de garantia contratual.
Trata-se de faculdade da Administração, que, portanto, não é obrigada a exigir a garantir.
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