A Câmara de determinado município realizou processo licitató...

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Q2471108 Administração Financeira e Orçamentária
A Câmara de determinado município realizou processo licitatório para a contratação de empresa especializada na realização de concurso público de prova e títulos, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de servidores efetivos. No processo licitatório, assim como na minuta do contrato, foi especificado que o pagamento seria feito considerando o número de inscrições efetivamente homologadas, assim, o contrato possui valor estimado. Sobre o empenho para pagamento, assinale a afirmativa correta. 
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CAPÍTULO III

Da Despesa

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.     

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

§ 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar; 

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.

Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade 

Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

A É vedada a realização de despesa sem prévio empenho; logo, o contrato celebrado é nulo. ERRADA

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. EXCEÇÃO: § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

B Deverá ser realizado um empenho global, cujo pagamento integral ocorrerá após a apuração do total de inscritos. ERRADA

Deverá ser realizado um empenho por estimativa pois não se pode determinar a apuração total dos inscritos anteriormente. Art. 60 § § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

C A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. CORRETA

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

D O empenho é o documento que prova a dedução da despesa do saldo da dotação própria, sendo que o valor estimado do contrato deverá ser suficiente para cobrir todos os seus custos. ERRADA

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

[GABARITO: LETRA C]

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.                   

§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.                

§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.                 

§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

§ 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar;

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

So sei que nada sei.

REGRA: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

EXCEÇÕES: Casos especiais, previstos em legislação específica, serão dispensados emissão de nota de empenho. (ex: obrigações judiciais).

Empenho por Estimativa: utilizando quando o valor exato da despesa não pode ser determinado com precisão no momento do empenho, como em contratos onde o consumo varia. (ex. energia elétrica, água etc.).

Empenho Global: Despesa que envolvem etapas, sujeitando a pagamentos parcelados. (ex: obra no valor de R$ 1.200.000,00 onde os pagamentos serão feitos de acordo com o avanço das obras).

Casos esp

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