A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos o...
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência através da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT.
As vias corretas da CAT a serem encaminhadas são, respectivamente, a