O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Púb...
O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas – CREPOP foi criado no ano de 2006 como desdobramento do Banco Social de Psicologia, objetivando consolidar a produção de referências para atuação dos(as) psicólogos(as) em Políticas Públicas, por meio de pesquisas coordenadas em âmbito local e nacional. Nesse sentindo, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio desse Centro (CREPOP), apresenta em 2021 a “Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) no CRAS/SUAS”, como revisão da Referência Técnica lançada em 2008. Esse documento (REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA ATUAÇÃO DE PSICÓLOGAS(OS) NO CRAS/SUAS, 2021) traz em seu texto (página 133) as normativas do SUAS quanto à atuação da psicologia no CRAS. Desse modo, assinale a alternativa correta quanto à atuação de psicólogas (os) no referido equipamento (CRAS):
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a atuação de psicólogos no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) dentro do contexto das políticas públicas.
A alternativa correta é a Alternativa A.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A Alternativa A destaca que a Psicologia não deve realizar psicoterapia no CRAS, sendo este um lugar mais voltado para a assistência social do que para a saúde mental clínica. A função dos psicólogos no CRAS é realizar uma escuta qualificada, focada na percepção de vulnerabilidades, potencialidades, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como nas relações entre cidadania e subjetividade. Este ponto é fundamental, pois o CRAS tem um papel de apoio e orientação, auxiliando na construção de estratégias para o enfrentamento de situações de vulnerabilidade, o que está alinhado com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B está incorreta porque sugere que os psicólogos devem realizar psicoterapia para autoconhecimento e ressignificação do sofrimento, o que não é a função do CRAS. Este papel é mais adequado para os serviços de saúde mental, como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial).
Alternativa C também está errada, pois indica que a Psicologia no CRAS deve atuar para que violadores sejam punidos. A função do CRAS é oferecer suporte e orientação, não punição, e sim trabalhar no fortalecimento de vínculos e potencialidades.
Alternativa D sugere a realização de psicoterapia breve grupal e encaminhamento ao Ministério Público, o que não é função do CRAS. A escuta qualificada deve considerar as vulnerabilidades sociais e não apenas ser realizada de forma individualizada.
Alternativa E está incorreta pois afirma que a psicoterapia só pode ser feita de forma individualizada e não se deve atentar para as relações entre cidadania e subjetividade. Isso vai contra a prática de fortalecimento comunitário e familiar, que é essencial no CRAS.
Compreender o papel específico dos psicólogos no CRAS é essencial para atuar de acordo com as políticas públicas vigentes, promovendo a assistência social adequada e respeitando as normativas do SUAS.
Espero que esta explicação tenha sido clara e ajude a compreender melhor as diretrizes e funções dos psicólogos no CRAS dentro do contexto do SUAS.
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