Acerca das provas e à luz do Código de Processo Penal, assin...

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Q2881075 Direito Processual Penal

Acerca das provas e à luz do Código de Processo Penal, assinale a opção incorreta

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Tema Central da Questão: O tema abordado é sobre as provas no processo penal, mais especificamente sobre o exame de corpo de delito e a substituição por outros tipos de prova.

Legislação Aplicável: A questão está baseada no Código de Processo Penal (CPP), principalmente nos artigos 158 a 184, que tratam do exame de corpo de delito e das provas periciais.

Exame de Corpo de Delito: É uma prova técnica indispensável em crimes que deixam vestígios. Segundo o artigo 158 do CPP, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

Alternativa Correta (Incorreta segundo o enunciado):

D - "A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecido os vestígios."

Esta alternativa está incorreta. Conforme o artigo 167 do CPP, "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta". Assim, a legislação permite que a prova testemunhal supra o exame de corpo de delito se os vestígios não existirem mais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Esta alternativa está correta. O artigo 158 do CPP é claro ao afirmar que o exame de corpo de delito é indispensável quando há vestígios, e a confissão do acusado não pode substituí-lo.

B - "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos."

Esta alternativa está correta. O artigo 160 do CPP menciona o prazo e a possibilidade de prorrogação, destacando a flexibilidade em casos excepcionais.

C - "Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante."

Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 162 do CPP, o exame externo pode ser suficiente em determinadas situações, desde que não haja dúvidas sobre a causa da morte ou necessidade de exame interno.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos detalhes das normas legais e aos termos absolutos como "não pode" ou "sempre". Questões de concursos podem tentar confundir com informações que, à primeira vista, parecem corretas. Sempre relacione o texto da questão com a legislação para confirmar a veracidade.

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Comentários

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GABARITO D)

A) Quando deixar vestígios de fato o exame de corpo de delito é indispensável, confissão não supre.

B) Sim, 10 dias e pode ser prorrogado em casos excepcionais.

C) Sim, se tu encontra uma vítima sem cabeça, tu precisa averiguar mais o que pra confirmar?

D) Se desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta de exame de corpo de delito. Ele diz que não pode, tá errado.

A) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

B) Art.160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

C) Art. 162. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar…

D) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

GABARITO - D

CPP - Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Bons Estudos!!!

A alternativa incorreta é D: A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecido os vestígios.

Justificativa: De acordo com o Código de Processo Penal, se a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito. No entanto, se os vestígios já tiverem desaparecido, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito. Portanto, a alternativa D está incorreta.

não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

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