Um órgão da administração pública contratou uma empres...
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
No caso apresentado, o percentual máximo permitido em lei para aumento no valor do contrato será de 25% sobre R$ 150.000,00.
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Errado
L8666
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços
ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite
de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
I - unilateralmente pela Administração
Modificação técnica do projeto
Acréscimos ou diminuição
Limites (ON AGU 50 – sobre o valor inicial do contrato atualizado, sem qq compensação entre si):
25% - Regra geral
50% - Acréscimo em reforma de edifício ou equipamento
II - por acordo das partes
Substituição de garantia, modificação do regime de execução ou pagamento
Limites:
25% - Regra geral (Acréscimos)
50% - Acréscimo em reforma de edifício ou equipamento
Obs: Inexistência de limites para supressão consensual
nessa questão é reforma de edifício ou de equipamento? kk
Questão mal formulada, eis que reforma da instalação elétrica não implica nem em reforma do edifício e nem em reforma de equipamento. Veja-se que a reforma foi da instalação elétrica e não do edifício (sua estrutura) e nem de equipamento.
CONTRATO - ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO. (ART.65, § 1º)
REGRA=====> ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES === > até 25%
EXCEÇÃO: Reforma de Edifício ou Equipamentos
===> ACRÉSCIMOS === > até o limite de 50%
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