Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quand...

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Q39461 Direito Administrativo
No tocante a abuso de poder e a ato administrativo, julgue os
itens a seguir.
Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quando o ato perde seus efeitos jurídicos em razão de norma jurídica superveniente que impede a permanência da situação anteriormente consentida.
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De fato, a definição oferecida neste item coincide com o que a doutrina pátria entende por caducidade de um dado ato administrativo. A título de exemplo, ofereço as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “Caducidade aqui significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 154).


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CERTO"Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (2008:436-438), um ato administrativo extingue-se por: (...) III-retirada, que abrange: (...) d) CADUCIDADE, em que a retirada se deu 'porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente'"(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23a Ed. p. 235).
"A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo Poder Público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. O Prof. José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo: "uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se". Outro exemplo é apresentado pela Professora Maria Sylvia Di Pietro: "a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso"."Texto extraido do livro Direito Adm. de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei editada que proíbe tal uso privativo por particulares. Assim, podemos afirmar que tal permissão caducou .

Caducidade: É a retirada do ato em virtude da publicação de uma
lei, posterior à edição do ato administrativo, que torna inadmissível a
situação antes permitida por aquele ato;
Caso pratico:

TJSP - Apelação: APL 1824758020078260000



Ementa

ATO ADMINISTRATIVO. ALVARÁ. EXPLORAÇÃO DE BINGO. CADUCIDADE.
Pretensão de obter alvará para continuidade da exploração de bingo. Atividade considerada ilícita, a partir da Lei Federal nº 9.981/00, que ao revogar a Lei Federal nº 9.615/98, proibiu a exploração de bingos definitivamente. Prevalência da legislação federal, consoante verbete 2º das súmulas vinculantes de jurisprudência oriundas do Supremo Tribunal Federal: ?É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias". Sentença denegatória confirmada. Recurso desprovido.

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