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Ano: 2013 Banca: UEPA Órgão: PC-PA Prova: UEPA - 2013 - PC-PA - Delegado de Polícia |
Q322310 Direito Ambiental
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade pelo dano ambiental.

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ALT. C

Art. 225, § 3º CF- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

bons estudos
a luta continua

Sobre o item "b" 

Deveras, é posição amplamente prevalecente que é objetiva essa responsabilidade

civil ambiental no Brasil, em razão do § 1.º do artigo 14 da Lei 6.938/1981:

“§ 1.ºSem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor

obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os

danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O

Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de

responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.

Esse dispositivo foi recepcionado pelo novo ordenamento constitucional, havendo

precedente do Superior Tribunal de Justiça afirmando que se trata de

responsabilidade civil objetiva na sua modalidade mais forte, ou seja, norteada pela

Teoria do Risco Integral, em que não se quebra o vínculo de causalidade pelo

fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.


FONTE DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO, 2014, P. 603.


Jurisprudência:


3. O poluidor, por seu turno, com base na mesma legislação, artigo 14 – ‘sem

obstar a aplicação das penalidades administrativas’ é obrigado, ‘independentemente

da existência de culpa’, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente

e a terceiros, ‘afetados por sua atividade’.

4 . Depreende-se do texto legal a sua responsabilidade pelo risco integral, por

isso que em demanda infensa a administração, poderá, inter partes, discutir a culpa

e o regresso pelo evento” (REsp 442.586, de 26.11.2002).


Sobre a Letra D: O Estado pode sim ser responsabilizado por dano ambiental, vejamos:

AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (LEI 9.985/00). OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO ILEGAL POR PARTICULAR NO PARQUE ESTADUAL DE JACUPIRANGA. TURBAÇÃO E ESBULHO DE BEM PÚBLICO. DEVER-PODER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO. OMISSÃO. ART. 70, § 1º, DA LEI 9.605/1998. DESFORÇO IMEDIATO. ART. 1.210, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 2º, I E V, 3º, IV, 6º E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). CONCEITO DE POLUIDOR.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, OBJETIVA, ILIMITADA E DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.

(REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010)

b) não exige 

Art. Art. 225, § 3º CF/88 c/c Art. 14 § 1º da Lei 6.938/81

Art. 225, § 3º CF/88 - Princípio da Tríplice Responsabilização = Penal; Civil e Administrativa;

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