Consoante as disposições da Constituição Federal de 1988 sob...
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não é a A)?
Gabarito: C
CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Trata-se de denominada cláusula full bench, também conhecida como cláusula de reserva de plenário.
O professor Marcelo Novelino leciona que:
A exigência, conhecida como cláusula de reserva de plenário, deve ser observada não apenas no controle difuso, mas também no concentrado, sendo que neste a Lei n. /99 exigiu o quórum de maioria absoluta também para a hipótese de declaração de constitucionalidade.
gabarito: letra C
REVISÃO SOBRE QUÓRUM DA ADI/ADC:
- Instaurar a sessão de decisão: 2/3
- Medida cautelar: maioria absoluta (6 membros)
- Julgamento: maioria absoluta (6 membros)
- Modulação de efeitos: 2/3
lei 9.868.99:
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
gabarito: letra C
REVISÃO SOBRE QUÓRUM DA ADI/ADC:
- Instaurar a sessão para decisão: 2/3 (8 membros)
- Medida cautelar: maioria absoluta (6 membros)
- Julgamento: maioria absoluta (6 membros)
- Modulação de efeitos: 2/3 (8 membros)
lei 9.868.99:
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
Art. 97, CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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