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Q2273942 Administração Financeira e Orçamentária
A seguinte sequência de eventos ocorreu em uma entidade do setor público:
1. Em 09/12/2022, foi realizado o empenho da despesa orçamentária para a aquisição de um equipamento. 2. Em 19/12/2022, o equipamento, acompanhado de documento fiscal, foi recebido pela entidade do setor público. 3. Em 10/01/2023, a entidade do setor público realizou o pagamento ao fornecedor do equipamento.
Nesse caso, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que ao final do exercício financeiro de 2022 a despesa com a aquisição do equipamento foi:
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o conceito de Restos a Pagar, que é um tema central na área de Administração Financeira e Orçamentária, especialmente no contexto da Lei nº 4.320/1964.

Os Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. Elas podem ser classificadas como processadas (se o bem ou serviço já foi recebido) ou não processadas (se ainda não foi recebido). No enunciado, a entidade pública empenhou, recebeu o equipamento em 2022 e pagou em 2023.

A alternativa correta é C - Inscrita em restos a pagar processados, pois a despesa foi empenhada e o bem foi recebido em 2022, mas o pagamento ocorreu em 2023. Assim, ao final de 2022, a despesa é inscrita como restos a pagar processados, indicando que a obrigação de pagamento já está reconhecida, mas ainda não foi liquidada.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Reconhecida como adiantamento. Essa alternativa está incorreta porque adiantamento se refere a despesas pagas antecipadamente, o que não é o caso aqui, já que o pagamento ocorreu após o recebimento do bem.

B - Inscrita em dívida ativa não tributária. Esta alternativa está incorreta, pois dívida ativa não tributária se refere a créditos da entidade pública a receber, e não a despesas pendentes de pagamento.

D - Registrada como suprimento de fundos. Esta opção está incorreta. Suprimento de fundos é uma modalidade de despesa para atender a pequenas despesas urgentes, normalmente não relacionadas à aquisição de bens como o descrito na questão.

E - Contabilizada como variação patrimonial aumentativa. Essa alternativa é incorreta, pois a variação patrimonial aumentativa está relacionada a receitas, e não a despesas pendentes de pagamento.

Com essas análises, fica claro que a alternativa correta é C. Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema de Restos a Pagar e a forma de classificá-los corretamente no contexto das finanças públicas.

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Comentários

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Restos a pagar processados: empenho + liquidação, não pagas. Pagamento exercício seguinte 2023.

Processamento tem a ver com liquidação. Assim, restos a pagar não processados são aqueles que foram empenhados, mas não liquidados. Não têm nada a ver com pagamento.

Empenhado, liquidado e pago. Essa é a ordem.

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