Consoante as disposições do Código Civil de 2002, a pretensã...
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A questão apresentada aborda o tema da prescrição da pretensão no contexto do seguro de responsabilidade civil obrigatório, conforme o Código Civil de 2002.
Para resolver esta questão, é necessário entender o que significa a prescrição e como ela é aplicada no caso de seguros. A prescrição é a perda do direito de acionar judicialmente um direito após o decurso de determinado tempo.
No caso específico de seguros, o art. 206, §1º, inciso II, alínea 'b' do Código Civil de 2002 estabelece que a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em 3 anos.
Exemplo prático: Imagine que você foi envolvido em um acidente de trânsito e sofreu danos materiais. Se você deseja acionar a seguradora do responsável pelo acidente, tem o prazo de 3 anos, a partir da data do acidente, para entrar com a ação judicial.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B - 3 anos é a correta. Isso porque, conforme mencionado, a legislação atual do Código Civil prevê que a pretensão nesse tipo de caso prescreve em 3 anos, conforme o artigo já citado.
Explanação das alternativas incorretas:
- A - 2 anos: Esta alternativa está incorreta, pois o prazo de 2 anos não se aplica à prescrição de ações de seguro de responsabilidade civil obrigatório. Tal prazo não é previsto no Código Civil para este caso específico.
- C - 4 anos: Também incorreta, pois não há previsão legal para um prazo de prescrição de 4 anos nessa situação específica de seguro de responsabilidade civil.
- D - 5 anos: Esta alternativa está errada, pois o prazo de 5 anos não se aplica à prescrição das ações envolvendo seguro de responsabilidade civil obrigatório. O prazo correto, como já discutido, é de 3 anos.
Uma estratégia para evitar confusões nesse tipo de questão é sempre consultar a legislação pertinente e verificar os artigos aplicáveis. Para o tema de prescrição, o Código Civil é a fonte principal, e é importante estar familiarizado com os prazos específicos que ele estabelece para diferentes tipos de ações.
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ART. 205, §3, IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
CÓDIGO CIVIL:
Art. 206. Prescreve
§ 3º Em três anos:
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório
GAB: B
OBS
reponsabilidade contratual : 10 anos prazo prescricional
reponsabilidade extracontratual: 3 anos, prazo prescricional
Súmula 405, STJ: A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03 (três) anos.
Segurado x segurador - 01 ano
Beneficiário ou 3º x segurador - 03 anos (no caso de seguro de responsabilidade civil OBRIGATÓRIO)
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