Consoante as disposições do Código Civil de 2002, a pretensã...
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ART. 205, §3, IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
CÓDIGO CIVIL:
Art. 206. Prescreve
§ 3º Em três anos:
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório
GAB: B
OBS
reponsabilidade contratual : 10 anos prazo prescricional
reponsabilidade extracontratual: 3 anos, prazo prescricional
Súmula 405, STJ: A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03 (três) anos.
Segurado x segurador - 01 ano
Beneficiário ou 3º x segurador - 03 anos (no caso de seguro de responsabilidade civil OBRIGATÓRIO)
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