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Leia as alternativas a seguir sobre as áreas de preservação permanente (APP) e marque a opção CORRETA.
Gabarito comentado
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Tema da Questão: Áreas de Preservação Permanente (APP) segundo o Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651 de 2012.
Interpretação do Enunciado: A questão trata sobre as características e regras que definem as Áreas de Preservação Permanente, conforme estabelecido pela legislação ambiental brasileira. O objetivo é identificar a alternativa que melhor descreve as APPs segundo a lei.
Legislação Aplicável: A Lei nº 12.651 de 2012, em especial os artigos 3º e 4º que definem e regulam as APPs.
Explicação do Tema Central: As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Elas podem estar localizadas tanto em zonas rurais quanto urbanas.
Exemplo Prático: Imagine uma área de mata ciliar ao longo de um rio em uma zona urbana. Essa área é considerada uma APP, pois protege o curso d'água e previne erosão das margens, independentemente de estar dentro de uma cidade.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: "Considera-se como APP aquela que tenha a finalidade de proteger restingas ou veredas." - Esta alternativa está correta porque o artigo 4º da Lei nº 12.651/2012 menciona que as restingas, para proteger os ecossistemas costeiros, e as veredas, para preservar áreas de nascente, são consideradas APPs.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Consideram-se APP somente aquelas localizadas em zona rural." - Incorreta. APPs podem estar em zonas urbanas e rurais, conforme o artigo 3º da lei.
Alternativa B: "A vegetação situada em APP deverá ser sempre mantida pelo poder público, independentemente de o proprietário ser pessoa física ou jurídica de direito público ou privado." - Incorreta. A proteção das APPs é responsabilidade do proprietário, possuidor ou ocupante, conforme artigo 7º da Lei nº 12.651/2012.
Alternativa C: "A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá na hipótese de utilidade pública." - Incorreta. A lei permite intervenção em APPs não apenas por utilidade pública, mas também por interesse social ou baixo impacto ambiental (artigo 8º).
Alternativa E: "Não é permitido o acesso de pessoas e animais às APP’s para obtenção de água." - Incorreta. O acesso para obtenção de água e para dessedentação de animais é permitido, desde que não prejudique a função ambiental da APP.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao ler as alternativas, é importante lembrar que APPs podem existir em qualquer tipo de área (urbana ou rural) e que a legislação prevê exceções para intervenções, além de responsabilidades específicas para proprietários.
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