De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa t...
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Para responder corretamente a esta questão, é essencial compreender o conceito de despesa total com pessoal conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é um tema central na administração financeira pública.
A alternativa correta é a Alternativa E: "O regime de competência, independentemente de empenho."
A LRF determina que a despesa total com pessoal deve ser calculada com base na soma das despesas dos doze meses anteriores, incluindo o mês em referência. Esta despesa deve ser apurada pelo regime de competência. Isso significa que as despesas são reconhecidas quando ocorrem, independentemente de quando são pagas, o que está alinhado com a alternativa E.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: "A liquidação antecipada para a provisão de férias." - A LRF não menciona a liquidação antecipada de despesas como parte do cálculo da despesa total com pessoal, e sim o regime de competência.
- Alternativa B: "O regime de caixa para o registro da despesa no mês de pagamento." - O regime de caixa considera as despesas quando são pagas, não quando são devidas, o que não é aplicado para a apuração da despesa total com pessoal na LRF.
- Alternativa C: "A contabilidade gerencial para a apuração do resultado." - A contabilidade gerencial é usada para fins internos e não é um conceito aplicável à apuração de despesas com pessoal segundo a LRF.
- Alternativa D: "O empenho global para a classificação das despesas correntes." - O empenho global é uma técnica orçamentária, mas a LRF destaca que o cálculo deve ser feito pelo regime de competência, e não por classificação de empenho.
Compreender o mecanismo do regime de competência é essencial para aplicação correta das normas de responsabilidade fiscal, garantindo que as despesas sejam registradas no período em que são devidas, permitindo um controle mais efetivo sobre os gastos públicos.
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Trata-se de demonstração contábil, razão qual utiliza-se o regime de competência a despeito da inexistencia de empenho.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece que a apuração da despesa total com pessoal, para fins de cumprimento dos limites estabelecidos, deve ser realizada adotando o regime de competência. O regime de competência considera as despesas com pessoal conforme os compromissos são assumidos, independentemente de quando os pagamentos efetivos são realizados.
Portanto, ao somar a despesa realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, o cálculo deve ser feito considerando as obrigações assumidas durante esse período, independentemente de quando os valores efetivamente foram pagos. Isso ajuda a garantir que a apuração da despesa com pessoal seja consistente e que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam cumpridos de acordo com o comprometimento real dos recursos públicos.
Gabarito: E.
LC 101, art. 18:
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Letra E, de errei!
[GABARITO: LETRA E]
Art. 18. - § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
FONTE:LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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