De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa t...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Trata-se de demonstração contábil, razão qual utiliza-se o regime de competência a despeito da inexistencia de empenho.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece que a apuração da despesa total com pessoal, para fins de cumprimento dos limites estabelecidos, deve ser realizada adotando o regime de competência. O regime de competência considera as despesas com pessoal conforme os compromissos são assumidos, independentemente de quando os pagamentos efetivos são realizados.
Portanto, ao somar a despesa realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, o cálculo deve ser feito considerando as obrigações assumidas durante esse período, independentemente de quando os valores efetivamente foram pagos. Isso ajuda a garantir que a apuração da despesa com pessoal seja consistente e que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam cumpridos de acordo com o comprometimento real dos recursos públicos.
Gabarito: E.
LC 101, art. 18:
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Letra E, de errei!
[GABARITO: LETRA E]
Art. 18. - § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
FONTE:LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo