À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Le...
À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item.
A representação por ato de improbidade contra
agente público, quando o autor da denúncia o sabe
inocente, constitui crime.
Comentários
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CERTO
"Artigo 19 — Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Gabarito: Certo
Fez a denuncia só pra CAUSAR, isso é crime!
ADENDO: O artigo 19 da LIA é o ÚNICO TIPO PENAL previsto na LIA. Os arts 9, 10 e 11 são ATOS ILÍCITOS de improbidade administrativa de natureza cível, não criminal, como já vi uma galera se equivocando em comentários em outras questões.
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