À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Le...

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). O foco está na falsa denúncia de improbidade administrativa.

Análise do Enunciado: A questão afirma que fazer uma representação por ato de improbidade contra um agente público, sabendo que ele é inocente, constitui crime. Precisamos entender se esta afirmação está correta com base na legislação vigente.

Legislação Aplicável:

  • A Lei nº 8.429/1992, em seu artigo 19, estabelece que a denúncia de improbidade feita de má-fé, ou seja, quando o denunciante sabe que o agente público é inocente, pode resultar em penalidades para o denunciante. Isso caracteriza uma conduta ilícita.
  • Além disso, a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, reforça a necessidade de responsabilidade e boa-fé na apresentação de denúncias.

Tema Central: O tema central é a responsabilidade do denunciante ao apresentar acusações de improbidade administrativa. A legislação busca evitar acusações infundadas que podem prejudicar injustamente agentes públicos.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão, por desavenças pessoais, denuncia um servidor público por improbidade administrativa, sabendo que ele é inocente. Essa denúncia, feita de má-fé, pode levar o denunciante a responder legalmente por sua conduta.

Justificação da Alternativa Correta ("C - certo"): A questão está correta ao afirmar que tal conduta constitui crime. Fazer uma acusação sabendo que ela é falsa não apenas é um ato de má-fé, mas também pode ser enquadrado como crime, conforme o artigo 339 do Código Penal, que trata da denunciação caluniosa.

Alternativa Incorreta: Embora a questão seja do tipo "Certo ou Errado", é importante entender que a alternativa "E - errado" não se aplica aqui, pois a afirmação do enunciado está de acordo com a legislação vigente.

Como Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre improbidade administrativa, sempre verifique se a denúncia foi feita com base em boa-fé e se existem elementos que realmente fundamentem a acusação. A má-fé é um elemento crucial que transforma a situação em crime.

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Comentários

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CERTO

 "Artigo 19 — Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

Gabarito: Certo

Fez a denuncia só pra CAUSAR, isso é crime!

ADENDO: O artigo 19 da LIA é o ÚNICO TIPO PENAL previsto na LIA. Os arts 9, 10 e 11 são ATOS ILÍCITOS de improbidade administrativa de natureza cível, não criminal, como já vi uma galera se equivocando em comentários em outras questões.

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