À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Le...

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CERTO

 "Artigo 19 — Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

Gabarito: Certo

Fez a denuncia só pra CAUSAR, isso é crime!

ADENDO: O artigo 19 da LIA é o ÚNICO TIPO PENAL previsto na LIA. Os arts 9, 10 e 11 são ATOS ILÍCITOS de improbidade administrativa de natureza cível, não criminal, como já vi uma galera se equivocando em comentários em outras questões.

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