À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Le...
À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item.
Em quaisquer hipóteses, as sentenças civis e penais
produzirão efeitos em relação à ação de improbidade.
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A questão aborda o tema de improbidade administrativa e a relação entre as sentenças civis, penais e a ação de improbidade, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.
Para compreender a questão, é essencial saber que as sentenças penais podem, em determinadas circunstâncias, influenciar as ações de improbidade. Segundo a legislação, uma sentença penal condenatória que reconheça a prática de ato ímprobo pode servir como base para uma ação de improbidade. No entanto, uma sentença penal de absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato também pode impactar negativamente a ação de improbidade, vinculando-a.
O tema central da questão é o efeito das decisões judiciais no âmbito das ações de improbidade. Segundo o artigo 21 da Lei nº 8.429/1992, alterado pela Lei nº 14.230/2021, a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível quanto à existência do fato e à sua autoria.
Por exemplo, imagine um servidor público acusado de apropriação de bens públicos. Se este servidor for condenado na esfera penal por este ato, essa condenação pode ser utilizada na ação de improbidade como prova da ocorrência do fato e da autoria.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado". O enunciado afirma que "em quaisquer hipóteses" as sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade, o que não é verdadeiro. Existem condições específicas em que as decisões penais influenciam as ações de improbidade, mas não em todas as hipóteses, como mencionado acima.
Portanto, a afirmação de que as sentenças civis e penais sempre produzirão efeitos na ação de improbidade é incorreta, pois há exceções conforme a legislação vigente.
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Comentários
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ERRADO
As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria) aparentemente restringir os efeitos das sentenças penais, o §4º alarga as hipóteses de vinculação do juízo cível ao juízo penal, sendo este o dispositivo relevante
LEI 8.429/1992.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
§ 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.
§ 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.
§ 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
§ 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no (Código de Processo Penal).
§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.
Como diz o Lucio Weber, "em quaisquer hipóteses" e concurso não combinam kkk
inexistência de conduta ou negativa de autoria
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