Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul...

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Q458261 Legislação Estadual
Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, exceto:
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Atenção Gabarito Letre "b", 

Atençao,a alternativa fala em exceto. os legitimados para interposição de adin por omissão são de acordo com a CERGS , ART.94 paragrafo primeiro- http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=dqD9RmsBuJs%3d&tabid=3683&mid=5359 - 

§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

I - o Governador do Estado;

II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

III - o Procurador-Geral de Justiça;

IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

IX - o Prefeito Municipal;

X - a Mesa da Câmara Municipal.

força, foco e fé!!!

§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

I - o Governador do Estado;

II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

III - o Procurador-Geral de Justiça; IV - o Titular da Defensoria Pública;

IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

IX - o Prefeito Municipal;

X - a Mesa da Câmara Municipal.

PROCURADOR GERAL DO ESTADO NÃO

GABA B

Art. 95, CE/RS

 

§ 1.º  Podem propor a ADI estadual

 I - Governador

III PGJ

IX - Prefeito

X - Mesa da Câmara Municipal

VI - partido político com representação na

Assembléia Legislativa

VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

V - Conselho OAB

IV - Defensor Público-Geral do Estado;

VIII - entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

II - Mesa da Assembléia Legislativa;

 

 

§ 2.º  ADI municipal

 

I - Governador

II -  PGJ

III - Prefeito

IV - Mesa da Câmara Municipal

V - partido político com representação na Câmara de Vereadores

VI - entidade sindical;

VII - Conselho OAB

VIII - Defensor Público-Geral do Estado

IX - entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano

Quando a questão fala "podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, exceto o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, entre outros" ela inclui o o Procurador-Geral de justiça entre os que nao podem propror, o que é errado. Não existe uma alternativa correta.

Procurador-Geral do Estado => NÃO PROPÕE NENHUMA AÇÃO.

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