Quanto às disposições previstas na Lei n.° 8.666/1993 e na ...
Quanto às disposições previstas na Lei n.° 8.666/1993 e na Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
O convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente a seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em
número mínimo de três pela unidade administrativa,
a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que
manifestarem seu interesse com antecedência de até
24 horas da apresentação das propostas.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Art. 22. § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Enfim, a lei 8666 parou de vigorar. Espero nunca mais ouvir falar em convite e tomada de preços. kkkk
Lembrando que está de acordo com a Lei 8666/93:
Art. 22. § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Correto.
Questão desatualizada, visto que a Lei n.° 8.666/1993 está revogada e a Lei n.° 14.133/2021 não aborda a modalidade convite.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo