No que tange ao espaço aéreo internacional, à nacionalidade ...

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Q203952 Direitos Humanos
No que tange ao espaço aéreo internacional, à nacionalidade das aeronaves e ao TPI, assinale a opção correta.
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Seu fundamento jurídico está no artigo 77, b e 110, 3 do Estatuto de Roma: “Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução”. A alternativa (A) está correta.


O instituto da passagem inocente está previsto só no direito do mar, valendo para embarcações marítimas, e não para aeronaves. Dessa forma, para que aeronaves estrangeiras sobrevoem o espaço aéreo de outros países, é necessária a autorização desses. A alternativa (B) está incorreta.


As aeronaves devem ter apenas uma nacionalidade, segundo a Convenção de Chicago, que regulamenta o assunto. Nesse sentido, seu artigo 18 proíbe a dupla nacionalidade: “Nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser mudado de um Estado para outro”. A alternativa (C) está incorreta.


O TPI tem, sim, personalidade jurídica própria, conforme o artigo 4º, 1 do Estatuto de Roma: “O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos”. A alternativa (D) está incorreta.


A regra no âmbito do TPI é a possibilidade de atuação do tribunal somente em território de Estado parte. Entretanto, é possível que o TPI exerça poder em território de Estado não membro mediante acordo, o que está previsto no artigo 4º, 2 do Estatuto de Roma. A alternativa (E) está incorreta.


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Comentários

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Correta a letra "A". O Estatuto de Roma estabelece no artigo 77, letra "b" a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem. E no artigo 110, n 3 que quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução. Tal reexame só será efetuado transcorrido o período acima referido.
Alguém poderia apontar as incorreções dos itens "b" e "c"? Grato!
A "b" está incorreta porque o direito de passagem inocente é norma internacional restritra ao direito do mar. Não se aplica, portanto, às aeronaves.
  • Os pontos errados das alternativas "D" e "E" são os seguintes:
  • d) O TPI, instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade e funções complementares às jurisdições penais nacionais, constitui corte internacional vinculada à ONU, não dispondo de personalidade jurídica própria.  
  • O TPI, por exceção, possui, sim, personalidade jurídica própria.
  •  
  • e) Nos termos do Estatuto de Roma, o TPI poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-parte, sendo-lhe defeso agir em relação a atos praticados no território dos Estados que não tenham subscrito o Estatuto
  • O TPI pode exercer sua competência por provocação do Procurador ou de um Estado-parte, desde que um dos seguintes Estados esteja obrigado pelo Estatuto: a) o Estado em cujo território tenha tido lugar a conduta em causa, ou, se o crime tiver sido cometido a bordo de um navio ou de uma aeronave, o Estado de matrícula do navio ou aeronave; b) o Estado de que seja nacional a pessoa a quem é imputado um crime.
RESUMO: passagem inocente só existe livremente no direito marítimo, no direito aéreo deve haver tratado ou acordo.



Para Rezek (2005, p. 326) “O Estado exerce soberania plena sobre os ares situados acima de seu território e de seu mar territorial”.
Este espaço, não permite o direito de passagem inocente, sendo que qualquer aeronave estrangeira somente pode sobrevoar o território de determinado Estado com autorização do mesmo.
Consoante a soberania do Estado sobre o espaço subjacente, o Estado é segundo Rezek (2005, p. 326) “Senhor absoluto desse espaço, o Estado subjacente só o libera à aviação de outros países mediante a celebração de tratados ou permissões avulsas”.
Tal espaço, diferentemente do mar territorial, não comporta direito de passagem inocente, conforme assevera Mello (2004, p. 1310) “O próprio direito de passagem inocente, reconhecido como norma costumeira do D. Marítimo, só existe no D. Aéreo em virtude de texto convencional. Esta foi à orientação das Convenções de Paris e Chicago”.
O limite da soberania do espaço aéreo de um determinado Estado é infinito, por questão de segurança nacional, o tráfego aéreo nessas áreas só poderá ocorrer mediante autorização.
Para Menezes (1996, p. l40) “O ar pertence ao Estado até a altura exigida pela sua segurança, o que faz crer numa linha vertical infinita, diante dos preparativos bélicos, surpreendentes e imprevisíveis”.

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