Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.84...
Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.846/2013, julgue o item.
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) conterá anexo
de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.
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Tema da Questão: A questão aborda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o anexo de riscos fiscais, conforme previsto na legislação brasileira.
Legislação Aplicável: A referência principal é a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no artigo 4º, parágrafo 3º, que trata do anexo de riscos fiscais da LDO.
Explicação do Tema Central: A LDO é uma importante peça de planejamento no ciclo orçamentário do Brasil. Um dos seus componentes é o anexo de riscos fiscais, que tem como objetivo avaliar os passivos contingentes e outros riscos que podem afetar as finanças públicas. Este anexo é crucial para garantir que o governo esteja preparado para tomar providências caso esses riscos se concretizem.
Exemplo Prático: Imagine que o governo identifique um risco de queda na arrecadação devido a uma crise econômica global. O anexo de riscos fiscais na LDO deverá avaliar esse risco e indicar medidas, como a contenção de gastos, que poderiam ser tomadas para mitigar o impacto nas contas públicas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente o que está disposto na Lei Complementar nº 101/2000. O anexo de riscos fiscais é uma exigência legal e essencial para a transparência e responsabilidade na gestão fiscal.
Análise das Alternativas: Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. A questão apresenta uma afirmação baseada na legislação, e a resposta correta confirma a veracidade dessa afirmação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre que uma questão menciona dispositivos de leis específicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante lembrar dos principais requisitos e dispositivos dessas leis, como os anexos obrigatórios. Isso ajuda a identificar afirmações corretas e evitar erros de interpretação.
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art. 4º § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
LC 101/200 - LRF
Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.(Vide ADI 7064)
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes.(Incluído pela Lei Complementar nº 200, de 2023) Vigência
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Vale lembrar:
LDO terá dois anexos:
- Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
- Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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