A Casa das Hortênsias, uma organização da sociedade civil, ...
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Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
(...)
§ 4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
ALTERNATIVA CORRETA: A
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