Conforme a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Para resolver esta questão, é importante compreender o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece como responsabilidades dos estabelecimentos de ensino. Essas incumbências estão relacionadas ao papel das escolas no processo educativo e sua relação com a comunidade, garantia do direito à educação e promoção de um ambiente escolar seguro e inclusivo.
A alternativa A menciona a articulação com as famílias e a comunidade, buscando integrar a sociedade com a escola. É uma incumbência prevista na LDB, pois a colaboração entre escola, família e comunidade é fundamental para o processo educativo.
A alternativa B fala sobre assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. Isso é uma responsabilidade diretamente ligada à gestão escolar, conforme determina a LDB, garantindo que os alunos tenham a carga horária mínima de aulas anuais.
A alternativa D trata da promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, incluindo o bullying. A escola tem o dever de promover um ambiente de aprendizagem seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência, conforme preconiza a LDB.
A alternativa C destoa das demais, pois o transporte escolar geralmente é uma responsabilidade atribuída aos municípios ou aos estados, e não diretamente aos estabelecimentos de ensino. Embora a escola possa participar no planejamento e na organização desse serviço, a LDB não a obriga a assumir tal responsabilidade. Portanto, a alternativa C é a correta porque indica um serviço que não é uma incumbência da escola segundo a legislação educacional brasileira.
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Comentários
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Questão duvidosa. Passível de anulação
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Não é duvidosa não, a pergunta fala dos estabelecimentos de ensino, não os municípios.
Gab: C
Não vamos esquecer do “exceto”
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
XII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares.
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