Sobre a Educação Básica, de acordo com a Lei nº 9.394/1996,...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B. Vamos discorrer sobre ela para entender o porquê:
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, ao tratar da avaliação do rendimento escolar, não se estabelece que as provas finais ou os aspectos quantitativos devam prevalecer sobre os qualitativos. Pelo contrário, a LDB enfatiza a importância de uma avaliação contínua e cumulativa com o objetivo de acompanhamento e melhoria do desempenho do aluno. Isso significa que o processo avaliativo deve levar em consideração diferentes aspectos do desenvolvimento do aluno, e não apenas os resultados de provas ou a quantificação desse desempenho.
As demais alternativas estão de acordo com a LDB:
- A alternativa A menciona as finalidades da Educação Básica, que são corretas segundo a LDB, como desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
- A alternativa C cita corretamente a carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental, que deve ser de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
- A alternativa D fala sobre a adequação do calendário escolar às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem redução da carga horária, o que está de acordo com o que prevê a LDB.
Portanto, a avaliação do rendimento escolar deve ser feita de forma a valorizar o progresso do aluno ao longo do período letivo, considerando os aspectos qualitativos do aprendizado, e não somente os resultados finais ou quantitativos, o que torna a alternativa B incorreta e, por isso, o gabarito da questão.
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Comentários
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Resposta B
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
Resposta B
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
GAB LETRA B
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
ART 23 § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
ART 24 V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
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