Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educ...

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Q1102868 Pedagogia
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, regulamentado pela Lei nº 11.49/2007, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: A

Para solucionar esta questão corretamente, é necessário compreender o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007. Seu objetivo é financiar a educação básica pública com recursos oriundos dos estados, Distrito Federal e municípios, além de uma complementação da União.

A questão pede para identificar a alternativa incorreta em relação ao Fundeb, e a alternativa correta é a A, pois a informação apresentada não está correta de acordo com a lei mencionada. Na verdade, o percentual mínimo destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério é de 60% (sessenta por cento), e não 80% (oitenta por cento) como mencionado. Esse erro de porcentagem é o ponto-chave para identificar a alternativa como a resposta correta para a questão.

As outras alternativas estão corretas e refletem as disposições da Lei do Fundeb. A alternativa B fala corretamente sobre os conselhos de acompanhamento e controle social dos recursos do Fundeb, enquanto a C descreve a correta utilização dos recursos no exercício financeiro em que são creditados. Já a D menciona corretamente que o Fundeb é de natureza contábil e é instituído em cada estado e no Distrito Federal.

É importante estudar a legislação educacional vigente, entender a finalidade de fundos como o Fundeb e conhecer os mecanismos de fiscalização e distribuição desses recursos, pois são temas recorrentes em concursos na área de educação.

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Comentários

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Incorreta: GAB: A:

Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública

Gabarito: A

Só lembrando que, no novo FUNDEB, esse percentual passou a ser 70%. Em relação à contribuição da União, que era de 10%, passou a ser de 23%, a ser concluído até 2026 paulatinamente.

A) Incorreta

Correção: Lei 14.113/20 Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do  caput  do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

B) Art. 30. A fiscalização e o controle referentes ao cumprimento do disposto no e do disposto nesta Lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos dos Fundos, serão exercidos:

I - pelo órgão de controle interno no âmbito da União e pelos órgãos de controle interno no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, perante os respectivos entes governamentais sob suas jurisdições;

III - pelo Tribunal de Contas da União, no que tange às atribuições a cargo dos órgãos federais, especialmente em relação à complementação da União;

IV - pelos respectivos conselhos de acompanhamento e controle social dos Fundos, referidos nos arts. 33 e 34 desta Lei.

C) Art. 25. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no 

D) Art. 1º Fica instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil, nos termos do 

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