A representação por fatos que apresentam indícios de ato de...

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Q2318631 Direito Administrativo
A representação por fatos que apresentam indícios de ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, deve ser feita ao: 
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A alternativa correta é a Letra A - Ministério Público.

Para resolver esta questão é necessário conhecimento sobre as disposições da Lei nº 8.429/92, que rege os atos de improbidade administrativa. É a norma que estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, bem como quaisquer outras infrações que atentem contra os princípios da Administração Pública.

Dentre as competências atribuídas para agir em face de atos de improbidade, destaca-se o Ministério Público, que tem legitimidade para promover a ação de improbidade, conforme estabelecido pelo artigo 17 da mencionada lei. Esse dispositivo legal determina que a representação poderá ser feita por qualquer pessoa e é dever do Ministério Público promovê-la, independentemente daquele que a representou. A atuação do Ministério Público é fundamental para garantir a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, bem como dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Essa função do Ministério Público está em consonância com o que estabelece o artigo 129, III, da Constituição Federal, que atribui ao MP a responsabilidade de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos, o que inclui agir quando há indícios de atos de improbidade administrativa.

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Lei 8929 Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias

Lei 8429/92 , art 7º e não 8929. Corrigindo o comentário anterior.

INOVAÇÃO LEGISLATIVA - 14.230/2021

Ministério Público como único legitimado a propor Ação de Improbidade Administrativa.

Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

BIZU do Art. 14 da Lia

• Representar: Qualquer pessoa

• Propor ação: Apenas o MP.

De acordo com STF, existe legitimidade concorrente entre o Ministério Público e as Pessoas Juridicas interessadas na propositura da ação por ato de improbidade adm. Legitimidade Concorrente.

EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:

rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP        

 Ação Principal - > MP

 

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