Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inform...
( ) O fornecimento de equipamentos de proteção individual é de responsabilidade do empregador. No entanto, os custos de sua aquisição podem vir a ser suportados pelo empregado.
( ) Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual.
( ) O exercício de atividades insalubres ou perigosas habilita o empregado à percepção de adicional de 60% sobre seu vencimento padrão.
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Nesse caso, a questão versa sobre normas de Segurança e Medicina do Trabalho, devendo o(a) candidato(a) verificar se os itens dispostos são verdadeiros (V) ou falsos (F) e, após, assinalar a alternativa que representa a sequência correta.
ITEM “I”. FALSO. De acordo com o art. 166 da CLT: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.” Portanto, não há que se falar em qualquer custo a ser suportado pelo empregado.
ITEM “II”. VERDADEIRO. O item descreve o exato teor do texto legal do art. 158, parágrafo único, letra “b”, que dispõe que “Cabe aos empregados: [...] Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: [...] b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”
ITEM “III. FALSO. Em consonância com o art. 192 da CLT, “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
Ao passo que em atenção ao art. 193 da CLT, “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. [...]”.
Portanto, registra-se a seguinte ordem: FALSO – VERDADEIRO – FALSO, devendo ser assinalada a alternativa “B”.
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “B”.
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(F) O fornecimento de equipamentos de proteção individual é de responsabilidade do empregador. No entanto, os custos de sua aquisição podem vir a ser suportados pelo empregado.
Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
(V) Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual.
art. 158. p. único, b.
(F) O exercício de atividades insalubres ou perigosas habilita o empregado à percepção de adicional de 60% sobre seu vencimento padrão.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de atividades insalubres ou perigosas habilita o empregado à percepção de adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde .
O adicional de insalubridade é pago sobre o salário mínimo, enquanto o adicional de periculosidade corresponde a 30% do valor do salário-base do profissional .
É importante ressaltar que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser cumulados entre si.
B
O adicional de insalubridade poder ser de 10%, 20% ou 40%, sobre o MINIMO, conforme o grau de risco.
O adicional de periculosidade será de 30%, FIXO, sobre o salário Base.
Ambos NAO podem ser acumulados.
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