Suponha que dois candidatos participaram do vestibular da UF...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D, que afirma que deveria ser priorizada a matrícula do candidato com renda inferior a 10 salários mínimos, ou ao de menor renda, no caso de persistir o empate. Para compreender essa questão, é importante ter conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que regulamenta o sistema educacional brasileiro, mas é preciso notar que a LDB em si não trata especificamente de critérios de desempate em vestibulares.
No entanto, o entendimento dessa questão pode estar relacionado ao princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (art. 3º, inciso I, da LDB), e também ao princípio de gestão democrática do ensino público (art. 3º, inciso VIII, da LDB), que estimula a implementação de políticas inclusivas. Além disso, políticas afirmativas podem ser adotadas pelas instituições de ensino, considerando critérios sociais ou etnorraciais para o acesso ao ensino superior.
Justificativa para a alternativa D:
Embora a LDB não especifique critérios de desempate, muitas instituições de ensino superior adotam medidas visando a inclusão social e a equidade. Sendo assim, dar prioridade de matrícula para candidatos com renda inferior a 10 salários mínimos, ou ao de menor renda, alinha-se com os princípios de democratização do acesso à educação e de justiça social. Essa medida pode ser entendida como parte de políticas afirmativas que visam a reduzir disparidades socioeconômicas e promover a inclusão de estudantes provenientes de estratos sociais menos favorecidos.
As demais alternativas não são práticas comuns ou orientações presentes na LDB. A criação de vagas adicionais (alternativa A) não é um procedimento padrão para resolver situações de empate e pode não estar em conformidade com o número de vagas já estabelecido para o curso. Realizar um sorteio (alternativa B) pode parecer uma solução justa pela aleatoriedade, mas não considera critérios de inclusão social. A prioridade pelo candidato mais idoso (alternativa C) ou pela origem de escola pública (alternativa E) não são critérios especificados na LDB para desempate em processos seletivos de ensino superior.
Portanto, a alternativa D é correta porque está alinhada com uma interpretação de políticas inclusivas que podem ser adotadas pelas instituições de ensino superior, mesmo que o texto da LDB não estipule explicitamente este critério de desempate.
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Art.44
§ 2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.
Neste caso, considerando a Lei Federal nº 9.396/96 (LEI 9394/96), que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, qual seria a decisão correta do Gestor Público acerca da escolha de qual candidato terá prioridade à matrícula?
§ 2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.
Embora tenha acertado a questão, acho incrível o descaso dessas bancas com os candidatos. Colocar "Lei 9396" na questão deveria ser motivo de anulação. Se um erro desse porte fosse de um candidato, seria desclassificado.
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