Estipula a CLT que todo empregado terá direito anualmente a...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão versa sobre o direito a férias suprimido pela quantidade de faltas injustificadas do empregado.
O artigo 130 da CLT informa o que está esquematizado na tabela abaixo:
Portanto, como no enunciado foi informado que o empregado teve 5 faltas, não haverá prejuízo no cômputo dos seus dias de férias, sendo assim terá 30 dias de férias corridos.
Gabarito da professora: Letra D
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Comentários
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Faltas (começa no 5, soma 9) ------ Dias de Férias (começa no 30, subtrai 6)
Até 5 faltas ---- 30 dias
6 a 14 faltas ---- 24 dias
15 a 23 faltas ---- 18 dias
24 a 32 faltas ---- 12 dias
acima de 32 faltas, perde o direito a férias, assim como o pagamento de 1/3
Gabarito: D
Art. 130 - CLT
MACETE DO ''69''
DIAS DE FÉRIAS (-6) FALTAS INJUSTIFICADAS (+9)
30 ATÉ 5
24 6 A 14
18 15 A 23
12 24 A 32
0 + de 32
O até me ferrou...
- teve até 5 faltas = 30 dias
- teve de 6 a 14 faltas = 24 dias
- teve de 15 a 23 faltas = 18 dias
- teve de 24 a 32 faltas = 12 dias.
- acima de 32 faltas, perde o direito a férias e ao pagamento de 1/3
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