Considere as seguintes afirmativas sobre o sistema remunera...
Considere as seguintes afirmativas sobre o sistema remuneratório do servidor público:
I.Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II. A remuneração em regime de subsídio é obrigatória, entre outros, para os membros de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
III. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica.
Segundo o que prevê a Constituição da República, está(ão) correta(s) a(s) afirmativas
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I- Certo:
Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 37, XII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"
Assim sendo, sem equívocos a serem apontados.
II- Certo:
A presente afirmativa encontra apoio expresso na norma do art. 39, §4º, da CRFB, que assim preconiza:
"Art. 39 (...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
III- Certo:
Trata-se de assertiva respaldada na norma do art. 37, X, da CRFB, in verbis:
"Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"
Desta forma, as três afirmativas estão corretas.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Gabarito (D)
Justificativas:
I) CF, Art 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
II) CF, Art. 37, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
III) CF, Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
=-=-=-=
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.
A II está errada porque não limitou para detentores de mandato eletivo. A resposta deveria ser a C.
Questão trata do sistema remuneratório do servidor público, no contexto da Constituição Federal de 1988 e elenca três itens para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto). Examinemos item por item:
I. “Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. Correta. Literalidade do inciso XII do art. 37 da CF/88. Dica: as bancas adoram fazer inversões e colocam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo”.
II. “A remuneração em regime de subsídio é obrigatória, entre outros, para os membros de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Correta. Como se vê do teor do art. 39, §4º, da CF/88, que ora reproduzo: “§4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
III. “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica”. Correta. O art. 37, X, da CF/88, estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 777), leciona que “Na Administração Federal, o diploma que regulamenta o art. 37, X, da CF, é a Lei nº 10.331, de 18.12.2001. Nela foi previsto o mês de janeiro para a revisão, estendida também a proventos e pensões”.
GABARITO: D.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 777.
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