A Educação Superior, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, ...
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Gabarito: C
A questão aborda o tema da estruturação dos cursos superiores definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. O conhecimento necessário para resolver essa questão inclui a compreensão dos tipos de cursos e programas de Educação Superior previstos na legislação educacional brasileira. A LDB estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e, no Artigo 44, especifica os tipos de cursos e programas que compõem a Educação Superior no Brasil.
As alternativas A, B, D e E apresentam cursos e programas que estão de acordo com o que estabelece a LDB. Cursos de extensão, graduação, pós-graduação e cursos sequenciais são todos reconhecidos e regulamentados pela legislação educacional brasileira. Por outro lado, a alternativa C menciona "curso superior livre de bacharelado, MBA e PHD" que não são termos ou categorias reconhecidas pela LDB para a estruturação da Educação Superior no Brasil.
O termo "curso superior livre" não é utilizado na legislação. Além disso, MBA (Master in Business Administration) é uma especialização lato sensu e PhD é um termo comum em países de língua inglesa para designar o doutorado, este último equivalente ao que é previsto na legislação brasileira como curso de doutorado, reconhecido como pós-graduação stricto sensu. Portanto, a formulação encontrada na alternativa C não está de acordo com a terminologia e a classificação de cursos superiores estabelecida pela LDB, tornando essa alternativa a correta por exclusão.
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Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que
atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido
classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização,
aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências
das instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas
instituições de ensino.
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