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Q972489 Pedagogia
Considere a situação hipotética de que você foi agraciado com uma bolsa de estudos em Portugal, tendo concluído lá um curso equivalente à graduação em Administração no Brasil. Entretanto, você pretende retornar ao Brasil e exercer aqui a sua profissão, com interesse inclusive de realizar concurso público. Considerando o regramento da Lei Federal nº 9.394/96, para que seu diploma seja válido no Brasil, qual procedimento deverá ser adotado?
Alternativas

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A alternativa correta é a D - Solicitar revalidação do diploma em uma instituição pública de ensino.

Para compreender essa questão, é necessário conhecer a Lei Federal nº 9.394/96, também conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que regula a educação brasileira. De acordo com a LDB e resoluções posteriores, quando um estudante brasileiro conclui um curso superior no exterior e deseja que seu diploma tenha validade no Brasil, ele deve passar pelo processo de revalidação do diploma.

Este processo de revalidação é realizado por instituições públicas de ensino superior no Brasil que oferecem cursos reconhecidos na mesma área de conhecimento ou em área afim. O objetivo é verificar a equivalência do curso realizado no exterior com os oferecidos no Brasil, garantindo que o profissional obtém a formação compatível com as diretrizes e normas da educação brasileira.

A revalidação é importante não apenas para exercer legalmente a profissão, mas também para que o profissional possa participar de concursos públicos ou prosseguir com estudos de pós-graduação no país. Portanto, a solicitação junto à embaixada ou a obtenção de uma chancela consular não substituem o necessário processo de revalidação perante uma universidade pública brasileira.

As alternativas incorretas geralmente apresentam ações que não estão de acordo com o processo oficial de revalidação. Por exemplo, a embaixada brasileira não tem competência para validar diplomas (alternativa A), o registro no Conselho Regional de Administração não substitui a necessidade de revalidação do diploma (alternativa C), e a certificação pela universidade estrangeira de que o curso é equivalente aos do Brasil (alternativa E) também não é suficiente para garantir a validade no Brasil.

Por fim, a Convenção de Haia mencionada na alternativa B, se refere a um tratado que simplifica a legalização de documentos entre os países signatários, mas não suprime a necessidade de revalidação do diploma em uma universidade pública brasileira.

Assim, reforçamos que a resposta correta é a opção D, pois ela está em conformidade com os procedimentos legais estipulados pela legislação educacional brasileira para a revalidação de diplomas obtidos no exterior.

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Art. 48

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

GABARITO: LETRA D

→ Conforme a LDB (9394/96), art. 48:

>>> § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

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