A permissão de serviço público, formalizada mediante celebra...

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Q39462 Direito Administrativo
A respeito de serviços públicos e responsabilização da
administração, julgue os itens seguintes.
A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente
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No contexto da descentralização administrativa, é importante entender as diferenças entre os mecanismos utilizados para transferir a execução de serviços públicos para outras entidades. Temos:

  • Outorga: Processo pelo qual se cria uma pessoa jurídica de direito público (Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública) e se transfere a execução de um serviço. Esse mecanismo é caracterizado por um tempo indeterminado de duração.
  • Delegação: Transferência da execução do serviço público, que pode ocorrer de diferentes formas:
    • Concessão: Realizada por meio de contrato, tem prazo determinado e é direcionada apenas a pessoas jurídicas.
    • Permissão: Pode ser formalizada tanto por ato como por contrato, é acessível a pessoas físicas ou jurídicas, e possui um tempo determinado, marcado pela precariedade e pela possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.
    • Autorização: Concretizada através de um ato e pode ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Não possui prazo definido e tem caráter precário, podendo ser revogável a qualquer momento pelo poder concedente.

Portanto, a afirmativa sobre a permissão de serviço público estar associada à precariedade e à possibilidade de revogação unilateral é correta, refletindo a natureza deste tipo de delegação.

Gabarito da questão: C - Correto

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Comentários

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CERTOLei 8887Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
PERMISSÃOÉ um ATO administrativo PRECÁRIO, através do qual se transfere a EXECUÇÃO de serviços públicos para particulares. NÃO é um contrato, e sim um ATO UNILATERAL. É precário porque NÃO tem prazo determinado, podendo ser desfeita a qualquer momento, SEM pagamento de indenização.CONCESSÃOÉ uma espécie de CONTRATO administrativo com PRAZO DETERMINADO através do qual se transfere a execução de serviços públicos para particulares. Sendo uma espécie de contrato , tem de ter prazo determinado, trazendo uma segurança maior para o contratado, já que NÃO poderá ser desfeita a qualquer momento sem pagamento de indenização.

Todavia, a doutrina rechaça veementemente que um contrato seja precário. Ademais, soa inócuo afirmar que o contrato é de adesão, pois todos os contratos administrativos o são.

Marcelo,

Fica difícil continuar sustentando que não é contrato mas sim ato administrativo unilateral. A doutrina cede à letra da lei, que no art.40 da Lei de Concesões e Permissões comuns prevê expressamente a natureza da permissão como CONTRATO.

Bruno,

Entendo que, de todo modo, ainda é um temo controvertido, que não deveria ser cobrado em uma prova fechada, já que obriga o candidato a "adivinhar" o posicionamento da banca.

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