Acerca do direito administrativo, julgue o item.Realizar ope...
Acerca do direito administrativo, julgue o item.
Realizar operação financeira sem observância das
normas legais e regulamentares ou aceitar garantia
insuficiente ou inidônea constitui ato de improbidade
administrativa, importando em enriquecimento ilícito.
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Aqui vamos analisar uma questão sobre Improbidade Administrativa conforme a Lei nº 8.429 de 1992, modificada pela Lei nº 14.230 de 2021. A questão verifica se um determinado ato configura improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Tema Jurídico: A questão aborda atos de improbidade administrativa, especificamente a prática de realizar operações financeiras em desacordo com normas legais ou aceitar garantias insuficientes ou inidôneas.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, define em seus artigos os atos que configuram improbidade administrativa, entre eles, os que causam enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública.
Artigos relevantes: - O artigo 9º aborda atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito. - O artigo 10º menciona atos que causam prejuízo ao erário.
Explicação do Tema Central: A questão pede para julgar se o ato de realizar operações financeiras sem observar normas legais configura enriquecimento ilícito. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o enriquecimento ilícito ocorre quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.
Exemplo Prático: Imagine um gestor público que realiza uma transação financeira para a compra de materiais sem licitação, desrespeitando as normas legais. Se ele não obtém vantagem patrimonial para si, mas causa dano ao erário, o ato não configura enriquecimento ilícito, mas sim dano ao erário.
Justificativa da Alternativa Correta (E - errado): A questão afirma que o ato descrito configura enriquecimento ilícito. Entretanto, tal ato se encaixa como prejuízo ao erário (artigo 10º) ou violação de princípios administrativos (artigo 11º), mas não como enriquecimento ilícito, pois não há menção de vantagem patrimonial para o agente.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos usados como "enriquecimento ilícito" e "prejuízo ao erário". Entenda a diferença entre atos que beneficiam o agente diretamente e aqueles que causam prejuízo à Administração Pública.
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Comentários
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Causa, na verdade, prejuízo ao erário. Art. 10, inciso VI, da lei 8.429/92.
Gab.: ERRADO
SANÇÕES LIA (Lei de Improbidade Administrativa Lei 8.429/9):
Enriquecimento ilícito: ART. 9º
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário: ART. 10º
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Que atenta contra os princípios da Administração: Art. 11º
- Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
Recebeu? ficou mais rico por isso?? Enriquecimento ilícito
Deu prejuízo aos cofres públicos? Deixou o Estado mais pobre? Lesão ao erário
ERRADO.
Lei 8.429 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Enriquecimento ilícito (Rol exemplificativo):
· Suspende Dir.Pol 14 anos.
· Multa: o que foi acrescido.
· Proibido contratar: 14 anos.
· Perde Função.
Prejuízo ao Erário (Rol exemplificativo):
· Suspende Dir.Pol 12 anos.
· Multa: o dano.
· Proibido Contratar: 12 anos.
· Perde função.
Princípios (Rol taxativo):
· Não suspende Dri.Pol.;
· Multa: 24x o $;
· Proibido contratar: 4 anos;
· Não perde função;
Tudo precisa ter dolo.
prejuízo ao erário
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