Sobre a administração direta e a indireta, assinale a úni...
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B) As entidades da administração direta possuem uma característica chamada de autonomia, ligadas à ideia de descentralização política. Trata-se de atribuição com fundamento na CF, que lhes confere competência legislativa própria. São titulares de maneira originária desse direito. Fico em dúvida se Ministérios teriam essa capacidade, pois, a meu ver, trata-se de hipótese de desconcentração, sendo uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica (União), não decorrente da CF/88, mas de decretos organizativos. FALSA
C) As entidades da administração indireta podem ser criadas pela lei (autarquias), autorizadas pela lei a serem criadas (fundaçoes, empresas públicas e sociedades de economia mista), ou criadas sem autorização (somente no caso da empresa pública, pois nas sociedades de economia mista já existe julgado do STF de que a autorização é essencial) no caso de transformação ou desapropriação de ações particulares; FALSA
D) Conforme explicações anteriores. CORRETA
Penso que a questão foi mal elaborada, pois além de trazer uma dubiedade literal, também criou uma palavra que tecnicamente nunca ouvi falar (auto-legislação), daí porque restou anulada.
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