Quanto ao direito constitucional, julgue o item.É direito do...

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Q2329493 Direito Constitucional

Quanto ao direito constitucional, julgue o item.



É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o seguro contra acidentes de trabalho, que, por ser a cargo do empregador, exclui eventual indenização.

Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

A questão aborda o direito dos trabalhadores urbanos e rurais em relação ao seguro contra acidentes de trabalho, conforme estabelecido na Constituição Federal. Para compreender e resolver essa questão, é necessário ter conhecimento dos direitos sociais previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados aos direitos dos trabalhadores.

O enunciado menciona que o seguro contra acidentes de trabalho é direito dos trabalhadores urbanos e rurais e que, por ser a cargo do empregador, excluiria qualquer indenização eventual. Essa afirmativa está errada.

De acordo com o art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais:

"XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;"

Dessa forma, o seguro contra acidentes de trabalho é uma proteção social garantida ao trabalhador, mas não exclui a obrigação do empregador de indenizar o trabalhador caso haja dolo ou culpa.

Vamos analisar a justificativa para a alternativa correta:

O enunciado afirma que, por ser a cargo do empregador, o seguro contra acidentes de trabalho excluiria eventual indenização. No entanto, a Constituição é clara ao estabelecer que o seguro contra acidentes de trabalho não exime o empregador de responsabilidade em casos de dolo ou culpa. Ou seja, mesmo que o empregador seja responsável por pagar o seguro, ele ainda pode ser obrigado a indenizar o trabalhador se houver dolo ou culpa envolvido no acidente.

Assim, a afirmativa do enunciado está incorreta, pois não exclui a obrigação de indenização do empregador quando este tiver responsabilidade pelo acidente.

Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema abordado na questão e a justificativa para a alternativa correta. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou à disposição!

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Comentários

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GABARITO ERRADO

Art. 7ºXXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Reforçando:

  • apenas na modalidade dolosa❌
  • quando incorrer em dolo ou culpa ✔

ART. 7° XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Correto, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao seguro contra acidentes de trabalho é garantido pela Constituição Federal de 1988, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXVIII.

O texto constitucional dispõe que são direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

"Art. 7º (...)

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;"

Portanto, o seguro contra acidentes de trabalho é uma obrigação do empregador e não exclui a responsabilidade deste por eventual indenização, desde que comprovada sua culpa ou dolo no acidente ocorrido.

Gabarito: Errado.

O seguro contra acidentes de trabalho não exclui a responsabilidade do empregador por eventuais indenizações decorrentes de dolo ou culpa no caso de acidentes de trabalho. O empregador continua sendo responsável por indenizar o trabalhador por danos causados em tais circunstâncias.

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