O Artigo 26 da versão atual da Lei nº 9.394/96, que estabele...
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Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
SEE-MG
Provas:
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Língua Portuguesa
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FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Arte |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Biologia e Ciências |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Matemática |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Química |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Sociologia |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Educação Especial |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Educação Física |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Ensino Religioso |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Física |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Filosofia |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Geografia |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - História |
FGV - 2023 - SEE-MG - Professor de Educação Básica (PEB) - Língua Inglesa |
Q2283237
Pedagogia
O Artigo 26 da versão atual da Lei nº 9.394/96, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, dispõe que “Os
currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura,
da economia e dos educandos” (Redação dada pela Lei nº 12.796,
de 2013). O parágrafo primeiro desse artigo fixa os estudos que
os currículos devem obrigatoriamente abranger. São eles: