Em relação ao direito civil, julgue o item.Bens consumíveis ...
Em relação ao direito civil, julgue o item.
Bens consumíveis são os que se podem fracionar sem
alteração em sua substância, diminuição considerável
de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema dos bens consumíveis no direito civil.
O item julgado na questão afirma que bens consumíveis são aqueles que podem ser fracionados sem alteração em sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam. Vamos entender por que essa afirmação está errada, de acordo com o gabarito.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema jurídico abordado é a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro, especificamente sobre os bens consumíveis. A legislação aplicável é o artigo 86 do Código Civil, que define bens consumíveis e inconsumíveis.
2. Citação da Legislação:
O artigo 86 do Código Civil dispõe que bens consumíveis são aqueles cujo uso importa em destruição imediata da própria substância, como alimentos e combustíveis.
3. Explicação do Tema Central:
Bens consumíveis são aqueles que se extinguem ou se consomem ao serem usados. Diferentemente do que afirma o enunciado da questão, esses bens não são caracterizados por poderem ser fracionados sem alteração, mas sim por se destruírem ao serem utilizados.
4. Exemplo Prático:
Um exemplo de bem consumível é uma garrafa de vinho. Ao ser consumido, o vinho é destruído, não podendo ser reutilizado. Já um bem inconsumível, como uma cadeira, pode ser utilizado sem ser destruído.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta, conforme o gabarito, é Errado (E), pois a definição apresentada no item está incorreta. Bens consumíveis não são fracionáveis sem alteração em sua substância; ao contrário, são aqueles que se consomem ou se destroem com o uso.
6. Explicação das Alternativas Incorretas:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", a única análise necessária é sobre a afirmação presente, que já foi explicada como incorreta. Não há múltiplas alternativas a serem analisadas.
7. Pegadinhas no Enunciado:
Uma possível pegadinha é confundir a característica de bens divisíveis com bens consumíveis. Divisíveis são aqueles que podem ser fracionados sem alteração da substância, enquanto consumíveis se destroem com o uso.
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Comentários
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Errado.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
A questão trouxe o conceito de bens divisíveis:
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 86 do Código Civil: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Art. 87: Bens DIVISÍVEIS: são os que se podem fracionar sem alteração na sua susbstância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Bens divisíveis e não consumiveis.
Bens Consumíveis são aqueles que se extinguem após a utilização, já os inconsumíveis, são aqueles que permitem o uso prolongado, ainda que haja o seu desgaste natural.
consumiu? Já era! Art. 86 CC
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