A respeito dos fatos, atos e negócios jurídicos, assinale a ...

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Q168649 Direito Civil
A respeito dos fatos, atos e negócios jurídicos, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema da Questão: Fatos, atos e negócios jurídicos.

Para resolver essa questão, precisamos entender alguns conceitos do Direito Civil, especialmente os que dizem respeito à validade e eficácia dos negócios jurídicos, como dolo, coação, lesão e fraude contra credores.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, particularmente os artigos que tratam sobre a validade dos negócios jurídicos e as consequências de sua invalidade.

Alternativa C - Correta: Caracteriza-se fraude contra credores a remissão de dívida, quando se tratar de devedor insolvente ou reduzido a insolvência mediante perdão. Nesse caso, é irrelevante, para a caracterização da fraude, o conhecimento ou o desconhecimento do devedor em relação ao seu estado econômico ou financeiro.

Justificativa: De acordo com o Código Civil, a fraude contra credores ocorre quando o devedor realiza atos que prejudicam a satisfação de suas obrigações. A remissão de dívida, se realizada em estado de insolvência, presume-se feita em fraude, independentemente do conhecimento do devedor sobre sua situação financeira. Isso está em consonância com o art. 158 do Código Civil.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa, sabendo que não possui mais recursos para pagar suas dívidas, decide perdoar uma dívida que um amigo tem com ela. Mesmo que ela não perceba seu estado de insolvência, esse perdão pode ser considerado fraude contra credores.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta afirmação está errada porque, quando ambas as partes agem com dolo, o que ocorre é a nulidade do negócio, mas o direito ao ressarcimento de terceiros não é automaticamente garantido. Além disso, há uma distinção entre dolo recíproco e dolo de terceiro, que deve ser considerada.

Alternativa B: A lesão, de acordo com o Código Civil, não exige dolo de aproveitamento para ser reconhecida. Basta que haja uma desproporção entre a prestação e a contraprestação, além de uma necessidade urgente da parte prejudicada.

Alternativa D: O dolo acidental, em regra, não anula o negócio jurídico, mas apenas autoriza a indenização por perdas e danos. A afirmação de que ele anula o negócio mesmo que a parte não tivesse conhecimento está incorreta.

Alternativa E: No caso de coação exercida por terceiro, o negócio pode ser anulado, mas a afirmação de que somente o terceiro suportará perdas e danos está equivocada. Quem se beneficiou, ainda que sem saber da coação, também pode ser responsabilizado.

Estratégia para Resolução: Ao interpretar questões como esta, busque identificar palavras-chave que indicam conceitos fundamentais do Direito Civil. Entender as nuances de cada conceito é crucial para escolher a alternativa correta.

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Comentários

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A alternativa "C" esta correta de acordo com o art. 158 do CC, vemos que mesmo que o devedor ignore que é insolvente se pratica a remissão de dividas pode ser anulado por caracterizar fraude contra credores.

Da Fraude Contra Credores

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

c) Caracteriza-se fraude contra credores a remissão de dívida, quando se tratar de devedor insolvente ou reduzido a insolvência mediante perdão. Nesse caso, é irrelevante, para a caracterização da fraude, o conhecimento ou o desconhecimento do devedor em relação ao seu estado econômico ou financeiro. CORRETA
 
d) O dolo acidental de terceiro provoca a anulação do negócio jurídico, ainda que a parte a quem aproveite dele não tivesse nem devesse ter conhecimento, por afetar a declaração da vontade, desviando-a de sua real intenção e causando-lhe danos. - ERRADA - Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
 
e) O negócio jurídico celebrado mediante coação exercida por terceiro sujeita o coator e aquele que teve proveito econômico com a avença à reparação dos danos causados na conclusão do ato negocial. Nessa situação, ainda que a parte beneficiada ignore a coação, o negócio não terá validade, resolvendo-se em perdas e danos suportados somente pelo terceiro. - ERRADA -Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. 
Observa-se, portanto, que se a parte beneficiada não tiver conhecimento da coação, o negócio subsiste, residindo aí o erro da letra E.
Camila, quanto à alternativa "b" você cometeu um erro. Não se trata de estado de perigo, mas sim de lesão:

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

O erro da questão está em afirmar que se exige o dolo de aproveitamento da outra parte para se anular o negócio. O dolo de aproveitamento é o conhecimento pela outra parte da situação de necessidade. Ele não é exigido para a lesão. Assim já entendeu o CJF:

Enunciado 150 do Conselho. Art. 157. O legislador não exige que a outra parte saiba da situação de premente necessidade ou inexperiência, diferentemente do que ocorre com o estado de perigo.

Exige-se sim o dolo de aproveitamento para o estado de perigo.
Colegas! Eu creio que o erro da alternativa B esteja que exige-se alé do prejuízo de uma das pates e do lucro exagerado da outra o dolo de aproveitamento na conduta do outro contratante.

Segundo o professor Pablo Stolze no art. 157 do CC/02 prevaleceu a posição de Moreira Alves, a par de exigir o elemento material e imaterial, não exige o dolo de proveitamento para a configuração da lesão. No CDC também não se exige o dolo de aproveitamento.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.




A letra a) está errada por conta do art 150 do CC:

Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

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