Eduardo solicitou a sua demissão da empresa XCV, tendo em v...
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O tema central da questão é a cessação do contrato de emprego com foco no aviso prévio. Quando um empregado solicita demissão, a legislação brasileira prevê que ele deve cumprir o aviso prévio, que normalmente é de 30 dias. Porém, o não cumprimento desse aviso pode acarretar em consequências financeiras para o trabalhador.
A legislação aplicável aqui é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 487. Este artigo estabelece que, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias.
Vamos analisar a situação de Eduardo: ele recebeu uma proposta de trabalho com um salário superior, então decidiu pedir demissão. Nesse cenário, vamos entender como o aviso prévio se aplica.
Exemplo Prático: Se Eduardo tem um salário mensal de R$ 3.000,00 e decide não cumprir os 30 dias de aviso prévio, a empresa poderá descontar esses R$ 3.000,00 das suas verbas rescisórias.
Alternativa Correta: E - poderá deixar de cumprir o aviso prévio, mas o não cumprimento pode ensejar o desconto dos salários correspondentes ao prazo respectivo.
Esta é a alternativa correta porque reflete o que está disposto na CLT sobre o aviso prévio. O empregado que não cumpre o aviso pode ter o valor correspondente descontado de suas verbas rescisórias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque afirma que Eduardo não pode sofrer qualquer desconto, o que vai contra o que a CLT estabelece. Na verdade, o desconto é permitido.
B - Errada, pois afirma que Eduardo não pode deixar de cumprir o aviso prévio. Ele pode não cumprir, mas isso terá consequências, como o desconto.
C - Incorreta, pois o não cumprimento do aviso prévio pode sim acarretar em desconto, não havendo uma garantia constitucional para o não desconto nesse caso.
D - Equivocada, pois menciona um desconto de até 30%, o que não é correto. O desconto é do valor integral dos dias não cumpridos.
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Comentários
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CLT, Art.487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Dessa forma a alternativa "e" é a correta.
O fato de o empregador dispensar o seu cumprimento, não o desobriga de efetuar o pagamento. Já a renúncia do empregado ao aviso prévio não terá nenhuma validade. Tal irrenunciabilidade não é absoluta. Caso o empregado tenha obtido novo emprego, admite-se renúncia do aviso prévio.
SUM276 – TST -Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Efeitos da Não Concessão do Aviso Prévio
Se o empregador deixar de conceder o aviso prévio, deverá pagar indenização correspondente à remuneração daqueles 30 dias – aviso prévio indenizado.
Se o empregado não concede o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar das verbas rescisórias o salário correspondente ao tempo de trabalho sonegado.
Correta: Letra E
RESPOSTA COM CERTEZA É A LETRA É - CLT ART. 487 PARAGRAFO 2º DESCONTAR OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES.
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