Eduardo solicitou a sua demissão da empresa XCV, tendo em v...

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Q113377 Direito do Trabalho
Eduardo solicitou a sua demissão da empresa XCV, tendo em vista que lhe foi oferecida outra oportunidade de trabalho com salário superior ao que está recebendo. Neste caso, Eduardo


Alternativas

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O tema central da questão é a cessação do contrato de emprego com foco no aviso prévio. Quando um empregado solicita demissão, a legislação brasileira prevê que ele deve cumprir o aviso prévio, que normalmente é de 30 dias. Porém, o não cumprimento desse aviso pode acarretar em consequências financeiras para o trabalhador.

A legislação aplicável aqui é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 487. Este artigo estabelece que, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias.

Vamos analisar a situação de Eduardo: ele recebeu uma proposta de trabalho com um salário superior, então decidiu pedir demissão. Nesse cenário, vamos entender como o aviso prévio se aplica.

Exemplo Prático: Se Eduardo tem um salário mensal de R$ 3.000,00 e decide não cumprir os 30 dias de aviso prévio, a empresa poderá descontar esses R$ 3.000,00 das suas verbas rescisórias.

Alternativa Correta: E - poderá deixar de cumprir o aviso prévio, mas o não cumprimento pode ensejar o desconto dos salários correspondentes ao prazo respectivo.

Esta é a alternativa correta porque reflete o que está disposto na CLT sobre o aviso prévio. O empregado que não cumpre o aviso pode ter o valor correspondente descontado de suas verbas rescisórias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque afirma que Eduardo não pode sofrer qualquer desconto, o que vai contra o que a CLT estabelece. Na verdade, o desconto é permitido.

B - Errada, pois afirma que Eduardo não pode deixar de cumprir o aviso prévio. Ele pode não cumprir, mas isso terá consequências, como o desconto.

C - Incorreta, pois o não cumprimento do aviso prévio pode sim acarretar em desconto, não havendo uma garantia constitucional para o não desconto nesse caso.

D - Equivocada, pois menciona um desconto de até 30%, o que não é correto. O desconto é do valor integral dos dias não cumpridos.

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Comentários

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A presente questão cobrou a literalidade do artigo 487 consolidado:

CLT, Art.487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Dessa forma a alternativa "e" é a correta.
SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
 
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Irrenunciabilidade do Aviso Prévio
O fato de o empregador dispensar o seu cumprimento, não o desobriga de efetuar o pagamento. Já a renúncia do empregado ao aviso prévio não terá nenhuma validade. Tal irrenunciabilidade não é absoluta. Caso o empregado tenha obtido novo emprego, admite-se renúncia do aviso prévio.
SUM276 – TST -Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
 
Efeitos da Não Concessão do Aviso Prévio
Se o empregador deixar de conceder o aviso prévio, deverá pagar indenização correspondente à remuneração daqueles 30 dias – aviso prévio indenizado.
Se o empregado não concede o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar das verbas rescisórias o salário correspondente ao tempo de trabalho sonegado.

Correta: Letra E
Súmula  163  do  TST  Cabe  aviso  prévio  nas  rescisões  antecipadas 
dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. 
Súmula  230  do  TST  É  ilegal  substituir  o  período  que  se  reduz  da 
jornada  de  trabalho,  no  aviso  prévio,  pelo  pagamento  das  horas 
correspondentes. 
Súmula 348 do TST É inválida a concessão do aviso prévio na 
fluência  da  garantia  de  emprego,  ante  a  incompatibilidade  dos  dois 
institutos. 
Súmula  380  do  TST  Aplica-se  a  regra  prevista  no  "caput"  do 
art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, 
excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. 
Súmula  369,  V,  do  TST  O  registro  da  candidatura  do 
empregado a  cargo de dirigente  sindical durante o período de aviso 
prévio, ainda que  indenizado, não  lhe assegura a estabilidade,  visto 
que  inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis 
do Trabalho. 
OJ  367  da  SDI-1  do  TST  O  prazo  de  aviso  prévio  de  60  dias, 
concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de 
seus  efeitos  jurídicos,  computa-se  integralmente  como  tempo  de 
serviço,  nos  termos  do  §  1º  do  art.  487  da  CLT,  repercutindo  nas 
verbas rescisórias.  
Súmula  44  do  TST  A  cessação  da  atividade  da  empresa,  com  o 
pagamento da  indenização,  simples ou em dobro, não exclui, por  si 
só, o direito do empregado ao aviso prévio. 
Súmula  276  do  TST O  direito  ao  aviso  prévio  é  irrenunciável  pelo 
empregado.  O  pedido  de  dispensa  de  cumprimento  não  exime  o 
empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver 
o prestador dos serviços obtido novo emprego. 
OJ 14 da SDI-1 do TST Em caso de aviso prévio cumprido em casa, 
o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da 
notificação de despedida.  

RESPOSTA COM CERTEZA É A LETRA É - CLT ART. 487 PARAGRAFO 2º DESCONTAR OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES.
Eu consigo visualizar que em uma banca como a FCC a letra E está certa pois está de acordo com a letra da lei. O que eu não consegui perceber foi o erro da afirmativa A.

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