A Educação Superior, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 9.3...

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Q972502 Pedagogia

A Educação Superior, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 9.394/96, tem como finalidades:


I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.

II - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

III - desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.


Assinale a alternativa correta:

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Alternativa correta: A - Apenas os itens I e II estão corretos.

Vamos analisar cada item no contexto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, e compreender por que a alternativa A é a correta:

I - Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo: Este item está correto e reflete uma das finalidades da Educação Superior descritas pela LDB. A educação superior deve ser um ambiente para que o conhecimento seja não apenas consumido, mas também produzido e difundido, estabelecendo assim, uma cultura de inovação e crítica.

II - Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição: Este item também está correto e destaca o papel da extensão universitária, uma das três dimensões da missão universitária junto ao ensino e à pesquisa. A extensão tem a função de integrar a universidade com a sociedade, compartilhando conhecimento e práticas desenvolvidas no meio acadêmico.

III - Desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores: Embora este item pareça alinhado com os propósitos da educação em geral, a referência à "formação comum indispensável para o exercício da cidadania" é mais característica da educação básica, não sendo um objetivo explicitado para a educação superior na LDB, portanto, está incorreto nesse contexto.

IV - A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina: Este item, apesar de representar um ideal educacional válido, não é citado na LDB como uma das finalidades específicas da educação superior, o que o torna incorreto para o propósito desta questão.

Portanto, apenas os itens I e II estão em conformidade com o artigo 43 da LDB, o que justifica a alternativa A como a resposta correta.

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Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

- estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015)

Diz respeito à educação básica e não ao ensino superior

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Art. 35 Finalidade do Ensino Médio

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Só saber que as outras estao referindo-se a educação básica e não superior.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015)

Sabendo que a III estava incorreta já eliminaria todas as assertivas falsas.

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