A lei 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção...
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Na questão apresentada, a alternativa correta é a letra E - Saúde da mulher. Segundo a Lei 8080/90, as comissões intersetoriais têm a responsabilidade de articular políticas e programas em diversas áreas, mas o artigo mencionado não inclui especificamente "Saúde da mulher" como uma dessas atividades prioritárias.
A Lei 8080/90 é uma legislação fundamental que estabelece as bases do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela visa garantir condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de organizar e regulamentar o funcionamento dos serviços de saúde.
Vamos justificar cada alternativa:
A - Alimentação e nutrição: Esta área é uma preocupação central das comissões intersetoriais, pois a nutrição adequada é um pilar importante da saúde pública. A articulação de políticas nesse campo é essencial para combater problemas como desnutrição e obesidade.
B - Saneamento e meio ambiente: Questões de saneamento e meio ambiente são vitais para a saúde coletiva, pois elas influenciam diretamente a incidência de doenças infecciosas e outros problemas de saúde pública. Assim, a articulação de políticas nessa área é prioritária.
C - Farmacoepidemiologia: Este campo, que estuda os efeitos e o uso de medicamentos em populações, é fundamental para garantir o uso seguro e eficiente de medicamentos, sendo uma área de articulação prioritária das comissões.
D - Vigilância sanitária: A vigilância sanitária é crucial para a proteção da saúde pública, abrangendo atividades de controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvem risco à saúde. Portanto, também está inclusa nas atividades das comissões intersetoriais.
E - Saúde da mulher: Embora a saúde da mulher seja um tema de extrema importância e tenha políticas específicas dentro do SUS, não está listada no artigo 13 como uma atividade prioritária das comissões intersetoriais, segundo a questão apresentada.
Vale ressaltar que, mesmo não sendo mencionada explicitamente nesse artigo, a saúde da mulher é uma área com políticas e ações programáticas significativas no SUS.
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Lei 8080/90
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Lei nº 8.080/1990
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
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