Com base no direito do trabalho, julgue o item.Em razão de s...
Com base no direito do trabalho, julgue o item.
Em razão de sua natureza, nos contratos por prazo
determinado, o tempo de afastamento, seja por causa
de suspensão ou de interrupção, será necessariamente
computado na contagem do prazo para a
respectiva terminação.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 472, § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação
ERRADO.
O tempo de afastamento, em razão de serviço militar obrigatório ou qualquer outra obrigação legal que recaia sobre o trabalhador, apenas será considerado na contagem do prazo, para a respectiva terminação do contrato de trabalho por prazo determinado, se assim ajustarem as partes (Art. 472, §2º, CLT). Vejamos:
"Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação." (grifei).
ERRADO
Prazo determinado = Não é computado.
Art. 472, § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação
Bons Estudos !!!
O erro da questão é que diz NECESSARIAMENTE. A regra é que COMPUTA!! Só não será computado se assim as partes o tiverem ajustado.
Hipóteses de interrupção: embora não tenha prestação de serviços, haverá pagamento de salário e contagem do tempo de serviço. Apenas o trabalhador ficará livre de suas obrigações.
Hipóteses de suspensão: nesse caso, não ocorre o pagamento de salário e a contagem do tempo de serviço. As obrigações assumidas, tanto do empregado como do empregador, ficam paralisadas, mas o vínculo empregatício fica mantido.
Fonte: Henrique Correia, Direito e Processo do Trabalho, Vol. Único, 2 ed. p. 337 e 338,
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo