De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...

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Q1933602 Direito Digital
De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Conforme o Art. 8º, §2º, da Lei nº 13.709/2018, o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD é do(a): 
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Gabarito: B

Art. 8º §2º - Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art. 8º §2º LGPD

CONTROLADOR

-Elabora relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive

de dados sensíveis.

-Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.

ART. 42 , § 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova 

  • a favor do titular dos dados quando, 
  • a seu juízo, for verossímil a alegação
  • houver hipossuficiência para fins de produção de prova 
  • ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

[GABARITO: LETRA B]

Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei [CONSENTIMENTO DO TITULAR] deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.

FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

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