De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...
Conforme o Art. 8º, §2º, da Lei nº 13.709/2018, o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD é do(a):
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Gabarito: B
Art. 8º §2º - Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 8º §2º LGPD
CONTROLADOR
-Elabora relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive
de dados sensíveis.
-Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
ART. 42 , § 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova
- a favor do titular dos dados quando,
- a seu juízo, for verossímil a alegação,
- houver hipossuficiência para fins de produção de prova
- ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei [CONSENTIMENTO DO TITULAR] deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
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