Considerando a Constituição Federal de 1988, julgue o item, ...
A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal, que disciplinará seu funcionamento.
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Gabarito: Errado
A questão trata da liberdade de associação e das cooperativas, conforme a Constituição Federal de 1988. Para responder corretamente, é necessário entender os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Carta Magna.
Artigo 5º, XVIII da Constituição Federal: "A criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
Portanto, a alternativa está errada porque a Constituição Federal de 1988 assegura que a criação de associações e cooperativas não depende de autorização estatal. Além disso, é vedada a interferência do Estado no funcionamento dessas entidades.
Vamos analisar detalhadamente:
- Associações: A Constituição garante o direito à livre associação para fins lícitos, sem necessidade de autorização prévia do Estado. Isso significa que qualquer grupo de pessoas pode se associar livremente, desde que suas atividades sejam legais.
- Cooperativas: Assim como as associações, as cooperativas também não necessitam de autorização estatal para serem criadas. A Constituição reconhece a importância dessas organizações para a economia e a sociedade e assegura sua autonomia.
Interferência Estatal: A vedação à interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas é uma proteção adicional para garantir a autonomia dessas entidades. O Estado não pode intervir em sua gestão ou administração, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
A questão é essencial para concursos públicos porque aborda princípios fundamentais de liberdade e autonomia previstos na Constituição. Entender esses direitos é crucial para qualquer candidato que precise demonstrar conhecimento sobre direitos e deveres individuais e coletivos.
Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais explicações, estou à disposição para ajudar!
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GABARITO ERRADO
- Art 5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Dois pontos:
l) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
ll) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.
Bons Estudos!
RESUMO:
Art,5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art, 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Suspensão: decisão judicial
Dissolução: decisão judicial transitada em julgado
Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
SINDICATOS -> SEM AUTORIZAÇÃO (Art. 8º III)
ASSOCIAÇÃO -> AUTORIZAÇÃO
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ERRADO
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
Resumidamente : o Estado não interfere em atividades associativas, desde que suas funções não firam a Constituição e não tenham caráter paramilitar.
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