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Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: SEPLAG-MG Prova: IBFC - 2013 - SEPLAG-MG - Serviço Social |
Q450072 Serviço Social
Segundo o ECA, é dever da família, da sociedade e do poder publico assegurar com prioridade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, tendo por entendimento que a garantia de prioridade compreende:
Alternativas

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Alternativa correta: A - primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

A questão aborda um tema fundamental dentro da proteção social no Brasil, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA é uma das legislações mais importantes para garantir os direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo deveres para a família, a sociedade e o poder público.

O ECA, instituído pela Lei nº 8.069/1990, determina que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ter suas necessidades atendidas com prioridade absoluta. Isso significa que em qualquer situação de risco ou emergência, a proteção e o socorro a essas populações devem ser priorizados.

Vamos agora justificar a escolha da alternativa correta:

Justificativa da Alternativa A: Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que a legislação prevê em relação à prioridade na proteção e no socorro de crianças e adolescentes. Segundo o ECA, em qualquer circunstância, a integridade e os direitos deles devem ser protegidos prioritariamente.

Agora, analisemos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B: posteridade de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Esta alternativa está incorreta porque sugere "posteridade", que significa dar menos prioridade ou colocar em segundo plano. Isso contraria o princípio de prioridade absoluta disposto no ECA.

Alternativa C: privilégio na formulação e na execução das políticas sociais públicas. Esta alternativa está incorreta pois não se trata de "privilégio" e sim de um direito garantido por lei. Todos os cidadãos têm direitos nas políticas sociais e a prioridade não é um privilégio, mas sim uma obrigatoriedade na execução dessas políticas.

Alternativa D: destinação de recursos financeiros nas áreas de proteção à infância e à juventude. Embora a destinação de recursos seja importante e prevista no ECA, não é a única forma de garantir a prioridade à criança e ao adolescente, e a alternativa A abrange mais diretamente o conceito de prioridade em situações de emergência.

Ao estudar questões como essa, fique atento a palavras-chave como "prioridade", "proteção" e "direitos fundamentais". Elas são centrais para entender o espírito do ECA e suas aplicações práticas.

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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Título I

Das Disposições Preliminares

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

acho questão assim muito maldosa.. ela quer a literalidade da lei

O erro da letra C é que o ECA não garante privilégio na formulação e na execução das políticas sociais públicas, mas preferência.

Letra da lei. Tem que decorar

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