Marque a alternativa correta de acordo com a Resolução CONAM...
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Tema Central: A questão trata do processo de licenciamento ambiental no Brasil, regido pela Resolução CONAMA nº 237/1997. Este é um tema crucial para a gestão ambiental, pois envolve a regulação de atividades que podem impactar o meio ambiente.
Para resolver essa questão, é importante entender que o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou são potencialmente poluidores.
Alternativa Correta:
D - "A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis."
Esta alternativa está correta porque reflete o que é disposto na Resolução CONAMA nº 237/1997, a qual estabelece que qualquer atividade que possa causar degradação ambiental deve passar por um licenciamento prévio. Este processo é fundamental para assegurar que medidas de controle e mitigação sejam implantadas, garantindo a minimização dos impactos ambientais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A descrição da Licença de Instalação (LI) está incorreta. A LI não é concedida na fase inicial do planejamento, mas sim após a aprovação do projeto, atestando que este pode ser implementado conforme as condições estabelecidas. A descrição correta seria para a Licença Prévia (LP).
B - Embora a alternativa mencione um processo simplificado para pequenos empreendimentos, omite a necessidade de respeitar critérios específicos para o potencial de impacto ambiental. Além disso, a definição da responsabilidade legal não é uma condição única para o licenciamento em conjunto.
C - A definição apresentada está correta em essência, mas a questão pede a alternativa que menciona o prévio licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, o que torna a alternativa D mais adequada como resposta.
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LETRA A) O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença de Instalação (LI) - concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II – Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. (I- CONCEITO DE LP, NÃO LI)
LETRA B) Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades, e que sejam enquadrados como empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental (NÃO TEM ISSO NA LEI).
§ 2º Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades
LETRA C) CONCEITO DE LICENÇA AMBIENTAL
LETRA D) CORRETA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PROCEDIMENTO administrativo
LICENÇAS AMBIENTAIS: ATO administrativo
Na letra B, misturaram 2 parágrafos do Artigo 12 em um item, deixando errado.
LETRA B: Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades, e que sejam enquadrados como empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental. - Essa ultima parte trata-se de PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS.
ART 12. (...)
§1o – Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
§2o – Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades
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