Conforme o Artigo 4° da Lei n° 169/2014, que dispõe sobre a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1769874 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará

Conforme o Artigo 4° da Lei n° 169/2014, que dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa na Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, dentre os aspectos que garantem a autonomia administrativa das unidades escolares, encontra-se:


I. estruturação de políticas educacionais que fomentem o desenvolvimento social sustentável.

II. formulação, aprovação e implementação do plano de gestão da escola.

III. reorganização do calendário escolar nos casos de reposição de aulas.

IV. seleção de empregados terceirizados para execução dos serviços de apoio pedagógico.


Qual é a opção correta?

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI COMPLEMENTAR 169/2014

DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA

Art. 4º.  A autonomia administrativa das unidades escolares de Fortaleza, observada a legislação vigente, será garantida por:

I –  formulação, aprovação e implementação do plano de gestão da escota;

II –  gerenciamento dos recursos oriundos da descentralização financeira;

III –  reorganização do seu calendário escolar nos casos de reposição de aulas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo