Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilid...
A lei determina que todos os municípios brasileiros com mais de 20.000 habitantes elaborem planos de mobilidade urbana.
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A alternativa correta é: C - certo.
Vamos entender o tema central da questão. A Lei n.º 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, estabelece diretrizes para o planejamento e a gestão dos transportes urbanos no Brasil. O objetivo principal dessa lei é promover o desenvolvimento sustentável das cidades, garantindo o acesso universal à mobilidade.
Um dos pontos importantes abordados pela lei é a obrigatoriedade de que todos os municípios brasileiros com população superior a 20.000 habitantes elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana. Esses planos são ferramentas estratégicas que ajudam as cidades a organizar e melhorar a eficiência dos seus sistemas de transporte, promovendo um crescimento urbano mais ordenado e sustentável.
Justificativa da alternativa correta: A afirmativa está correta segundo a Lei da Mobilidade Urbana, que realmente determina a elaboração desses planos para municípios com mais de 20.000 habitantes. O objetivo é integrar o planejamento de transporte com o planejamento urbano, considerando aspectos como a acessibilidade e a inclusão social, além de priorizar o transporte coletivo e sustentável.
Dicas para interpretar questões desse tipo:
- Identificar as palavras-chave, como "Lei da Mobilidade Urbana" e "20.000 habitantes".
- Relacionar o enunciado com o conhecimento prévio sobre a legislação brasileira em mobilidade urbana.
- Valorizar dados numéricos e conceitos específicos que delimitam a aplicação de uma lei ou regra.
Esperamos que esta explicação ajude a clarificar o funcionamento da Lei da Mobilidade Urbana e a importância dos planos de mobilidade para as cidades brasileiras.
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Lei da Mobilidade Urbana - Lei n.º 12.587/2012
Art. 24, § 1º : Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
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NÃO CONFUNDIR com o Plano de Transporte Urbano Integrado presente no Estatuto da Cidade:
Estatuto da Cidade - Lei 10.257
Art. 41, § 2o: No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um Plano de Transporte Urbano Integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
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