Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilid...
A lei determina que todos os municípios brasileiros com mais de 20.000 habitantes elaborem planos de mobilidade urbana.
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Lei da Mobilidade Urbana - Lei n.º 12.587/2012
Art. 24, § 1º : Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
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NÃO CONFUNDIR com o Plano de Transporte Urbano Integrado presente no Estatuto da Cidade:
Estatuto da Cidade - Lei 10.257
Art. 41, § 2o: No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um Plano de Transporte Urbano Integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
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