Assinale a alternativa INCORRETA com relação à petição inici...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Considerando que todos os outros itens são a simples cópia dos respectivos artigos do CPC, apenas comentarei a assertiva errada:
- e) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. - ERRADA - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
b)ARt. 292
c) Art. 296
d)Art. 289
e)Art 285 A
ALTERNATIVA CORRETA "e"
e) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
CPC, art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
=D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo